Polo de informática quer fim de ato de Bolsonaro contra ZFM

De novembro de 2022, portaria de Bolsonaro exige plano de PD&I a cada dois anos. Suframa promete revogação

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 31/05/2023 às 20:24 | Atualizado em: 31/05/2023 às 21:29

O prazo para que as 56 empresas do polo de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) apresentassem à Suframa seus planos de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação) para os próximos dois anos expirou hoje (31). Além disso, o plano de ação precisa ter uma margem de ajuste de 20%.

Dessa forma, essas e outras exigências, consideradas nefastas ao polo de informática da ZFM, constam da portaria 9.835, de 17 de novembro de 2022, publicada pela Suframa (Superintendência da ZFM) e pelo Ministério da Economia do governo Bolsonaro.

De lá para cá, o setor vem tentando de todas as formas revogar ou refazer a medida, sem sucesso, até mesmo junto à bancada parlamentar no Congresso Nacional.

Segundo a Associação Polo Digital de Manaus, o texto da portaria 9.835 modifica substancialmente os investimentos realizados pelas empresas em PD&I na Amazônia Ocidental e no estado do Amapá.

Isso porque traz critérios bastante distintos dos utilizados em outras regiões do país, impactando, dessa forma, em mais de 172 mil empregos, entre diretos, indiretos e induzidos.

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No caso do plano de P,D&I, o diretor-executivo da Polo Digital, Murilo Monteiro, afirma que não há como apresentar plano razoável dentro desse prazo (novembro a maio), por ser inviável uma projeção de dois anos que não tenha alteração.

Por conta disso, empresas de informática protocolaram nesta quarta-feira, na Suframa, ofício informando ser impossível enviar o novo plano, por não ter o sistema e nem o formato.

Entre as empresas, a informação que corre é que as empresas não têm como cumprir a portaria, pois ela demanda um formato não publicado pelo órgão (Suframa).  Por isso, o setor espera a revogação imediata da portaria.

Termos da portaria

A portaria de Bolsonaro traz os seguintes termos, considerados prejudiciais pelo setor de informática da ZFM:

  • apresentação, acompanhamento, julgamento e fiscalização;
  • restrições não existentes na Lei 8.248/1991, a lei de informática nacional.
  • plano P&D para dois anos, com margem de 20% de ajuste
  • julgamento do mérito pelo plano e não pelo RD
  • restrição à inovação no âmbito da empresa
  • restrições ao desenvolvimento de SW
  • restrições ao investimento em automação Industrial
  • métrica intensidade de desafio tecnológico aborda modalidade de projetos e não desafios
  • restrição à capacitação/formação de profissionais em tecnologias do mercado

Pontos críticos

O diretor-executivo da Polo Digital informa que, dentre os pontos críticos da portaria, destacam-se as disposições que impedem as empresas de fazerem inovações em seus próprios produtos, algo que Monteiro afirmou ser incomum no Brasil e no cenário mundial.

Além disso, com a portaria, foram criados critérios muito rígidos para capacitar novos profissionais em tecnologias necessárias para o mercado e que atualmente são escassas.

Na avaliação da associação, isto pode impactar investimentos em universidades públicas, que têm papel fundamental na formação profissional e na realização de pesquisas.

“Tal decisão pode causar prejuízos ao modelo ZFM, de forma que fica mais atrativo para as empresas do segmento de tecnologia optarem por se instalar em outras regiões do país a permanecer na região amazônica, algo que vai de encontro aos objetivos da Suframa”, disse Monteiro.

Revogação urgente

Portanto, as mais de 50 empresas do polo de informática da Zona Franca de Manaus pedem a revisão, por parte da Suframa e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,, da portaria 9.835, de 17 de novembro de 2022 para sanar os impactos, considerados danosos ao setor.

Em resposta aos questionamentos feitos pelo BNC Amazonas a respeito da portaria 9.835/2022, a Suframa informou que já pediu a revogação da medida, em março deste ano, que foi reiterada pelo atual superintendente Bosco Saraiva.

A nota diz ainda que foi feita uma revisão da própria Suframa sobre a portaria e o envio de uma pré-minuta do documento, que já está em Brasília.

Com relação ao fim da solução do problema, a Suframa não deu prazo, mas disse que atua em conjunto com o ministério para solucionar o mais rapidamente possível e da melhor forma para o setor de informática da ZFM.

Polo em números

• + de 50 empresas investidoras, + 100 ICT, + 100 startups, 5 Incubadoras/aceleradoras;
• Cerca de 8 mil empregos diretos gerados (somente em institutos),
• Mais de 30 mil empregos gerados na indústria;
• Investimentos de cerca de R$ 1,2bi/ano na geração de emprego e renda, (desenvolvedores de SW, engenheiros, designers, entre outros);
• + de 2 mil projetos executados nos últimos dez anos.
• Setor representou cerca de 32% no faturamento em 2022, o equivalente a R$ 55,71 bilhões.

Foto: Suframa/reprodução