Minuta do golpe: dono do PL de Bolsonaro também deve ser investigado
No pedido enviado a Moraes, senador também pede que a Polícia Federal tome com urgência o depoimento de Valdemar e que a Procuradoria Geral da República (PGR) seja intimada para se manifestar sobre a instauração do inquérito.

Diamantino Junior
Publicado em: 29/01/2023 às 11:29 | Atualizado em: 29/01/2023 às 11:29
O líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que investigue o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, sobre o conhecimento do dirigente acerca da circulação de minutas golpistas entre membros do governo de Jair Bolsonaro (PL).
“Fica evidenciado pelo seu próprio discurso, que o representante do Partido Liberal teve conhecimento e recebeu documentos que continham conteúdo golpista e que não podia dispor, semelhante a aqueles que foram encontrados na residência do Ex-Ministro Anderson Torres, e posteriormente o destruiu, para benefício próprio ou de outrem, incorrendo no crime previsto no art. 305 do Código Penal”, diz o documento.
O pedido de Contarato foi baseado em uma entrevista de Valdemar ao Globo, na qual o dirigente, ao ser questionado sobre a minuta golpista encontrada pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, diz que recebeu “várias propostas” e que havia propostas de decreto golpista “na casa de todo mundo”.
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“Tinha gente que colocava (o papel) no meu bolso, dizendo que era como tirar o Lula do governo. Advogados me mandavam como fazer utilizando o artigo 142, mas tudo fora da lei. Tive o cuidado de triturar. Vi que não tinha condições, e o Bolsonaro não quis fazer nada fora da lei”, afirmou Valdemar na entrevista.
No pedido enviado a Moraes, Contarato também pede que a Polícia Federal tome com urgência o depoimento de Valdemar e que a Procuradoria Geral da República (PGR) seja intimada para se manifestar sobre a instauração do inquérito.
O líder do PT no Senado afirma que Valdemar pode ter incorrido ao crime previsto no artigo 305 do Código Penal, que aborda: “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”.
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Foto: Natanael Alves/PL