PGR deixa Roberto Cidade à vontade no comando da ALE-AM
A possibilidade de o parlamentar perder o comando da casa foi cogitada depois que o ministro Gilmar Mendes afastou o presidente da ALE da Bahia, Adolfo Menezes

Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 13/02/2025 às 23:31 | Atualizado em: 13/02/2025 às 23:47
Parecer do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, neste dia 13 de fevereiro, deixou o deputado Roberto Cidade (União Brasil) à vontade na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
A possibilidade de o parlamentar perder o comando da casa foi cogitada depois que o ministro Gilmar Mendes, do STF, afastou o presidente da ALE da Bahia, Adolfo Menezes (PSD).
Conforme a decisão de Mendes, houve irregularidade na recondução do baiano ao terceiro mandato consecutivo de presidente do Legislativo da Bahia.
Portanto, há similaridade desse caso com o de Cidade quanto ao exercício de três mandatos seguidos, inclusive com antecipação de eleição.
Leia mais
Decisão do STF na ALE-Bahia pode respingar em Cidade, no Amazonas
Parecer tranquilizante
Contudo, nesta noite de hoje, quinta-feira, parecer de Gonet a respeito de questionamento sobre mandatos consecutivos na ALE de Alagoas afasta qualquer possibilidade de Cidade perder o cargo.
A manifestação da PGR foi em ação de um deputado federal no STF que questionava a validade da quarta eleição consecutiva do deputado Marcelo Victor para o comando da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL).
Conforme a avaliação do Ministério Público, por meio do seu chefe Gonet, a alegação era justamente com base em decisões vinculantes do próprio Supremo.
Antes, o Tribunal de Justiça do estado já havia negado esse pedido, também lembrando que o STF já havia decidido, para fins de inelegibilidade nas casas legislativas estaduais, as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021.
Essa foi a data em que foi publicada ata de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
Dessa forma, não configurava quarto mandato consecutivo em Alagoas, uma vez que duas das eleições foram antes dessa decisão do STF, em 2019 e 2020. Portanto, antes do marco definido pela corte suprema.
Leia mais
Cidade explica sua reeleição na ALE-AM a Zanin dentro do prazo
Caso no Amazonas
Como resultado, esse entendimento do marco temporal se encaixa perfeitamente no caso da ALE-AM.
Dos três mandatos seguidos de Cidade, dois são de antes dessa delimitação feita pelo STF e que agora é a razão do parecer favorável ao presidente da ALE de Alagoas.
Cidade foi eleito para os seguintes biênios:
- 2021-2022: Eleito em 3 de dezembro de 2020, assumindo em fevereiro de 2021.
- 2023-2024: Reeleito em 1º de fevereiro de 2023, iniciando seu segundo mandato consecutivo.
- 2025-2026: Reeleito para um terceiro mandato consecutivo, assumiu a presidência em 3 de fevereiro de 2025.
Em síntese, à luz dessa compreensão, Cidade está apenas no segundo mandato seguido para efeito da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Foto: Herick Pereira/Aleam