Ex-chefe da PF no AM festeja decisão judicial contra Zambelli

A terceira turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal manteve, em segunda instância, a sentença que havia indeferido o pedido de condenação do delegado.

Venda de arma é herança maldita de Bolsonaro, diz ex-chefe da PF/AM

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 11/03/2024 às 18:57 | Atualizado em: 11/03/2024 às 18:58

“Tomou uma lapada na decisão do juiz de primeira instância, recorreu e perdeu novamente”, comemorou o ex-superintendente da Polícia Federal (PF) no Amazonas Alexandre Saraiva após juiz negar pedido da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para condená-lo.

A decisão da terceira turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, publicada no acordão nesta segunda-feira (11/3), rejeitou recurso de Zambelli e manteve, em segunda instância, a sentença que havia indeferido o pedido de condenação do delegado.

Em entrevista à Globo News, quando era superintendente da PF no Amazonas em 2022, Saraiva disse que a deputada participava da “bancada do crime” por dar cobertura política para “uma holding criminosa que controla a Amazônia”.

“Olha o centrão, veja de onde saíram grande parte dos parlamentares do centrão. São financiados por esses grupos. [Os senadores] Zequinha Marinho, Telmário Mota, Mecia de Jesus, Jorginho Melo de Santa Catarina mandou ofício, a Carla Zambelli, foi lá defender madeireiro. Temos uma bancada do crime, de marginais, de bandidos”, afirmou Saraiva na ocasião.

O juiz Marco Antônio do Amaral, relator do processo, disse que o cargo de deputada “demanda um nível maior de tolerância e uma sensibilidade menos aflorada em relação às manifestações ligadas à conduta enquanto parlamentar”.

O magistrado considerou que as palavras do delegado foram ofensivas, mas se tratou de uma “visão acerca da conduta de figuras políticas no exercício de suas funções parlamentares e no enquadramento jurídico que entendia adequado ao caso”.

“[Os deputados] representam o povo brasileiro e sobre eles está o olhar atento e julgador de uma nação, sendo esperado que experienciem manifestações de cunho acusatório, especialmente quando praticam condutas atípicas ou, aos olhos de uma parcela da população, questionáveis”, disse o juiz.

“Portanto, não se vislumbra na conduta do primeiro recorrido violação dolosa do direito à honra da recorrente, apesar de ter exercido inadequadamente do seu direito de expressão”.

Foto: Reprodução/Tv Cultura