Ortopedistas estão obrigados a atender só casos emergenciais

Publicado em: 04/12/2017 às 16:41 | Atualizado em: 04/12/2017 às 16:55

Os ortopedistas do Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas tiveram sucesso parcial contra o Governo do Estado na ação judicial que moveram com vários pedidos.

Por decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças Figueiredo, em agravo de instrumento, nesta segunda, dia 4, os ortopedistas estão obrigados a atender os casos emergenciais na rede pública, mas não as cirurgias eletivas e nem o atendimento ambulatorial.

Exceção para o hospital João Lúcio, na zona leste de Manaus, por ser o único capaz de suportar as cirurgias eletivas e atendimentos ambulatoriais.

A magistrada suspende esses serviços nas demais unidades da rede até que o governo quite débito existente com os profissionais, e retira multa diária de R$ 100 mil/dia contra a categoria, determinada pelo juízo de 1º grau.

Na decisão, a desembargadora também deferiu parcialmente o pedido para que o estado pague imediatamente faturas atrasadas pelos serviços prestados.

“Não pode o estado, logo, diante deste cenário, tentar valer-se de sua própria torpeza ao ajuizar ação para obrigar, com os rigores da lei, que os profissionais se submetam a um serviço sem o pagamento devido, afetando o recebimento de autêntica verba alimentar, e sem as devidas condições de trabalho, imputando-lhes grave lesão”, afirma a desembargadora no despacho.

Governo recorre

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE), tão logo tomou conhecimento da decisão da desembargadora Maria das Graças Figueiredo, anunciou que vai recorrer.

 

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Foto: Divulgação/Secom