Novo desiste de tentar derrubar Roberto Cidade na ALE-AM
Cidade se reelegeu apenas uma vez, conforme a regra vigente

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 20/02/2025 às 23:26 | Atualizado em: 21/02/2025 às 00:04
O Novo, partido que no ano passado pediu ao STF a queda do deputado Roberto Cidade (União Brasil) da presidência da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas), desistiu da ação.
Em manifestação na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.713, que trata do caso, o partido reconhece que a terceira eleição do parlamentar ao comando do poder Legislativo não viola a Constituição federal.
O documento, portanto, diz que a vedação do STF à terceira eleição consecutiva não alcança Cidade.
Assim como se manifestou na semana passada a PGR (Procuradoria-Geral da República), em processo contra o presidente da ALE de Alagoas, o Novo entende que o deputado foi eleito pela primeira vez antes da vedação imposta pelo Supremo.
Dessa forma, Cidade se reelegeu apenas uma vez, conforme a regra vigente.
“Considerando que a primeira eleição do Sr. Roberto Cidade para a Presidência da ALEAM ocorreu em 03/12/2020, a modulação dos efeitos tomada quando do julgamento das ações em controle concentrado excluiu de seu alcance eventual ato da ALEAM em data anterior a 07/01/2021”, diz a manifestação do Novo no processo.
Deixando ainda mais claro ao STF que agora o partido concorda com a regularidade das reeleições de Cidade, o Novo diz:
“Dessa forma, quanto à dupla recondução, o Requerente não aponta violação aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal”.
No mesmo documento, o partido apenas critica a recondução antecipada.
“O Partido Novo discorda do entendimento que permite a antecipação da eleição para o segundo biênio, pois isso compromete a lógica da alternância democrática e pode excluir parlamentares que ainda não assumiram seus mandatos”.
Leia mais
PGR deixa Roberto Cidade à vontade no comando da ALE-AM
Veja o documento
Foto: Rodrigo Brelaz/divulgação