Município deve proibir fogo de artifício barulhento, decide STF
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da norma

Ferreira Gabriel
Publicado em: 09/05/2023 às 18:38 | Atualizado em: 09/05/2023 às 21:47
Por unanimidade, o STF decidiu nesta terça-feira (9) que os municípios podem aprovar leis proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos.
Os ministros julgaram, no plenário virtual, um recurso do governo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que validou uma lei do município de Itapetininga (SP) que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
A decisão do Supremo trata de um caso específico, mas como tem repercussão geral, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça no país.
Voto do relator
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da norma. Fux afirmou que o STF tem reconhecido a competência dos municípios para editar leis de interesse local com o fim de garantir a proteção à saúde e ao meio ambiente.
Para o ministro, a proibição nesses casos é adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.
Leia mais na matéria de Márcio Falcão e Fernanda Vivas no G1
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Foto: Semcom/Divulgação