Nomes de políticos devem ser tirados de bens públicos antes das eleições

MPF pede que AM tire nomes de vivos de bens públicos antes das eleições
Escrito por Israel Conte

Publicado em: 28/05/2018 às 14:26 | Atualizado em: 28/05/2018 às 14:41

O nome de bairros, ruas, hospitais e escolas no Amazonas podem ser alterados antes das eleições de outubro. O Ministério Público Federal (MPF-AM) ingressou na Justiça com ações civis públicas para obrigar o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus  a retirar nomes de pessoas vivas de diversos bens públicos de domínio já identificados.

O órgão destaca ser necessária a alteração imediata, por meio de decisão liminar, tendo em vista a proximidade das eleições no segundo semestre de 2018, já que o uso, em bens públicos, de nomes de políticos locais que exercem ou exerceram cargos públicos recentes contraria o princípio da impessoalidade na Administração Pública, favorecendo de forma indevida – inclusive eleitoralmente – aqueles que mantém seus nomes em bens públicos.

Estado

Na ação direcionada ao Estado, o MPF indica a necessidade de alteração dos nomes do Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz; do Centro Cultural Thiago de Mello; da Escola Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves; Escola Isaac Sverner, todas situadas na capital, e mais quatro escolas do interior com o nome do atual governador do Estado, Amazonino Mendes, e uma com o nome do senador e ex-governador Eduardo Braga, localizadas nos municípios de Itapiranga, Apuí, Boa Vista dos Ramos e Nhamundá.

Prefeitura

Em relação a Manaus, o MPF pede a alteração dos nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, das ruas Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo e Mauazinho, além das ruas Eduardo Braga, localizadas no bairro Jorge Teixera e Santa Etelvina e das ruas Amazonino Mendes, situadas nos bairros Colônia Antônio Aleixo e Dom Pedro I.

O MPF requer ainda determinação para que, no prazo de dez dias, seja instituído um grupo de trabalho no âmbito estadual e outro no municipal para identificar outros bens com nomes de pessoas vivas, suprimindo tais casos, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil.

Sem verbas

As ações se originaram a partir de inquéritos civis instaurados para apurar o possível descumprimento, por parte do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus, da Lei 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos.

A ação pede ainda que, caso não haja cumprimento devidamente comprovado pelo Estado e Prefeitura a União suspenda os repasses de verbas ao Estado e Município.

 

*Com informações da assessoria de imprensa.Â