Medida provisória do governo tenta salvar Amazonas Energia
Com dívida acima de R$ 10 bilhões e uma perda de energia de 80%, por conta dos “gatos”, MP flexibiliza regras para sanear a distribuidora

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 13/06/2024 às 18:31 | Atualizado em: 13/06/2024 às 18:39
Uma ação do governo federal, divulgada nesta quinta-feira (13), aponta para uma expressão corriqueira, quando se está em apuros. Nesse caso, trata-se da empresa Amazonas Energia que foi “salva pelo gongo”.
Isso ocorre por conta da medida provisória (MP) 1.232/24, publicada hoje no Diário Oficial da União, que veio para reverter a crise financeira por que passa a distribuidora de energia amazonense.
Com dívida acima de R$ 10 bilhões e uma perda de energia de 80%, por conta dos “gatos”, a MP federal flexibiliza regras para sanear a Amazonas Energia, facilitando assim a troca de controle societário.
Desse modo, tal flexibilização é uma saída e o passo seguinte à venda de 13 termelétricas da Eletrobrás à Âmbar Energia, do grupo J&F, a holding dos irmãos Batista, que assumiu os riscos de crédito do negócio.
Segundo informações, a J&F Investimentos, vai pagar R$ 4,7 bilhões pelo conjunto de térmicas a gás da Eletrobrás, que deve levar à aquisição também da Amazonas Energia.
A transação, que está sendo feita pela Âmbar Energia, controlada pela J&F, envolve os 13 ativos térmicos da Eletrobrás, que tem uma capacidade somada de 2 GW e prazo de contratação de 2 a 6 anos.
Quando houve a concessão, em 2018, o governo federal liberou o cumprimento das metas por cinco anos, para permitir a reestruturação das concessões pelos novos donos.
Mas, a Oliveira Energia, que arrematou a Amazonas Energia não conseguiu se tornar econômica e financeiramente sustentável.
Portanto, a MP vem para dar condições aos futuros investidores, nesse caso a J&F, dos Batista, assim como resolver a crise financeira aguda da Amazonas Energia.
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Flexibilização
Portanto, a MP 1.232/2024 transforma os contratos de compra e venda de energia das usinas térmicas da região Norte em Contratos de Energia de Reserva (CER).
Conceitualmente, energia de reserva é aquela destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao SIN (Sistema Integrado Nacional), proveniente de usinas especialmente contratadas para este fim.
Assim, esses contratos deixam de ser assinados bilateralmente entre Amazonas e os geradores térmicos, passando a ser absorvidos pelo Sistema Integrado Nacional (SIN), com custos pagos pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Conta de consumo
Por outro lado, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) é responsável pelas transações de um encargo, pago por todas as distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, para subsidiar os custos anuais de geração de Sistemas Isolados, ou seja, de áreas não integradas ao Sistema Interligados Nacional (SIN).
“A distribuição de energia, no interior do Amazonas, não dá lucro. Por isso, ela se mantém ainda viva por causa dessa conta chamada CCC, que é paga por todo mundo, cujo valor vem embutido na conta de energia de todos os consumidores”, explica uma fonte da Eletrobrás, que trabalhou no sistema de energia do Amazonas.
Furto de energia
A medida estabelece ainda flexibilização de metas regulatórias para quatro itens: perdas não técnicas (furto de energia), corte de custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), inadimplência e custos operacionais. O prazo de validade da suspensão dos limites é de três ciclos tarifários quinquenais, ou 15 anos.
Informações dão conta de que a receita da Amazonas Energia é insuficiente para cobrir os custos de operação e arcar com uma dívida acima de R$ 10 bilhões.
Por exemplo, o teto legal de perdas comerciais, por meio de “gatos” de luz, da distribuidora, para 2024, é de 55,51%. Já o nível real de perdas da Amazonas Energia, com furto de energia, é da ordem de 80%.
Isso significa que para cada R$ 100 de energia faturada, a Amazonas Energia perde R$ 80, mas pode repassar para as tarifas apenas R$ 55,51 assumindo o prejuízo com a diferença. Além disso, tem a inadimplência que beira à 60%.
“Com essa alta taxa de inadimplência, como manter um negócio, um empreendimento, pois, 60% dos seus clientes não as contas de luz? Além disso, têm os ‘gatos’, outra fuga de lucros”, comenta a fonte da Eletrobrás.
Controle societário
Na verdade, afirmam os especialistas em energia, ouvidos pelo BNC, a medida provisória torna mais flexível a transferência de controle para qualquer outro controlador
Ademais, a transferência do controle de distribuidora pode ser por valor simbólico, descrito na MP. Do mesmo modo que ocorreu na concessão da Amazonas Energia que teria sido vendida por R$ 50.
Esses especialistas acreditam que a melhor atitude a se tomar é fazer a transferência de controle da Amazonas Energia. Isso porque a empresa que ganhou a concessão, a Oliveira Energia, não tem mais capacidade de investir. No ano passado, de acordo com informações obtidas pelo BNC, o prejuízo foi de R$ 2,2 bilhões.
“A medida provisória vem para flexibilizar a transferência da distribuidora para um novo investidor, que arcará com as obrigações de investimento. Mas, em contrapartida, tem uma série de medidas que serão flexibilizadas para ajudar a cobrir esses custos”, diz a fonte do BNC.
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Foto: Amazonas Energia/divulgação