Marco temporal: julgamento suspenso em 2 a 2 com voto de Mendonça

A tese defende que apenas comunidades indígenas presentes na data da Constituição de 1988 têm direito à demarcação. A decisão terá implicações legais significativas.

STF retoma polêmico marco temporal com 4 a 2 a favor de indígenas

Diamantino Junior

Publicado em: 30/08/2023 às 19:54 | Atualizado em: 30/08/2023 às 19:54

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto a favor da adoção do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, durante a sessão de quarta-feira (30). Com a manifestação do ministro, que foi o primeiro a se pronunciar na retomada do julgamento, o placar igualou-se a 2 a 2.

O julgamento foi interrompido e será retomado na quinta-feira (31), quando o próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin.

A tese do marco temporal sustenta que somente as comunidades indígenas que ocupavam a terra no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, têm direito à demarcação. Essa interpretação se baseia no artigo 231 da Constituição, que reconhece aos indígenas seus costumes, tradições e direitos originários sobre as terras que ocupam tradicionalmente.

Até o momento, votaram a favor da tese do marco temporal:

André Mendonça

Nunes Marques

Votaram contra o marco temporal:

Edson Fachin

Alexandre de Moraes

Os indígenas se opõem à tese do marco temporal, argumentando que a posse histórica de uma terra não necessariamente está ligada à ocupação da região em 5 de outubro de 1988. Muitas comunidades, afirmam, são nômades e outras foram deslocadas de suas terras durante a ditadura militar.

André Mendonça defende a necessidade de um critério objetivo para determinar o marco das demarcações. Ele enfatizou a importância de um marco sólido e objetivo para o tema, respeitando tanto as relações entre indígenas e não indígenas quanto os eventos históricos.

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O STF reservou 60 assentos no plenário para permitir a presença de indígenas durante o julgamento.

O desfecho do julgamento no Supremo terá repercussões tanto em casos judiciais em andamento que envolvem disputas territoriais quanto no processo de demarcação de áreas pelo governo federal.

Essa decisão influenciará a análise de procedimentos similares na Justiça e orientará as ações do Poder Executivo nessa questão.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, atualmente existem 226 processos suspensos em instâncias inferiores aguardando uma resolução sobre esse tema.

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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil