Lula autoriza reajuste para policiais e servidores da Funai
A norma prevê reajustes e mudanças nas carreiras de 2024 a 2026 e foi aprovada pelo Senado nesta semana, depois de já ter recebido o aval da Câmara

Mariane Veiga
Publicado em: 01/06/2024 às 09:31 | Atualizado em: 01/06/2024 às 10:07
O presidente Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei (PL) nº 1.213/2024, que reajusta os salários de policiais e outros servidores públicos federais.
De autoria do próprio Poder Executivo, o projeto beneficia especialmente as carreiras de segurança pública, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Penal Federal (PPF), além de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A norma prevê reajustes e mudanças nas carreiras de 2024 a 2026 e foi aprovada pelo Senado nesta semana, depois de já ter recebido o aval da Câmara. A sanção do projeto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de sexta-feira (31).
Justificativas vetos
Nas razões para os vetos, Lula disse que os trechos apresentavam inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Os primeiros vetos são no sentido de não autorizar outras atividades para servidor, particularmente funcionários em agências reguladoras e policiais.
Os trechos permitiam aos servidores de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional e abria espaço para considerar os cargos policiais como de natureza técnica ou científica e, assim, passíveis de acumulação.
“Em que pese a boa vontade do legislador, a manutenção do regime atual de proibição de exercício de outra atividade profissional assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia e são meios proporcionais aptos a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores destas agências, inclusive conflitos de interesses”, justificou a Presidência da República.
Outro trecho vetado altera o prazo de duração do mandato dos membros da diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM). Pela regra de transição, apenas manteriam quatro anos os membros que, em maio de 2024, exerciam seu primeiro mandato. Os demais exerceriam mandatos de cinco anos, igualando-se a outras agências reguladoras.
“A norma é omissa quanto ao prazo de duração daqueles que estão no segundo mandato, podendo gerar a interpretação de que podem ser quatro ou cinco anos”, sustentou a Presidência.
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Foto: Divulgação/SSP