Justiça suspende eleição relâmpago da Associação Amazonense dos Municípios
Conforme o juiz Manoel Amaro de Lima, a eleição da última sexta-feira, dia 11, demonstrou "a inobservância de vários artigos do estatuto" da entidade

Publicado em: 14/12/2020 às 06:58 | Atualizado em: 14/12/2020 às 07:04
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu a eleição relâmpago que conduziu o prefeito de Manaquiri, Jair Souto (MDB), à presidência da Associação Amazonense dos Municípios (AAM).
A decisão é do juiz plantonista cível, Manoel Amaro de Lima, e atende a uma representação feita pelos prefeitos Junior Leite (PSC), de Maués, e Anderson Souza (PP), de Rio Preto da Eva.
Conforme o magistrado, na eleição da última sexta-feira, dia 11, “ficou demostrado a inobservância de vários artigos do estatuto” da entidade.
Manoel Amaro, cita por exemplo, que o “estatuto dispõe que a Assembleia Geral será instalada, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, qual seja 32 associados de um total de 62, no entanto, verifico que a ata de reunião dos membros da AAM só teve a participação de 16 (dezesseis) Prefeitos presentes”.
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Além disso, diz o magistrado, a eleição ocorreu “sem a participação de membros do Conselho Fiscal e o Conselho de Vice-Presidentes Regionais”, como prevê o estatuto.
E ainda, conforme o juiz não foi observada “a convocação dos associados por meio de carta registrada e com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias”.
Na decisão, Manoel Amaro de Lima, suspende a eleição do dia 11 e mantém o diretor-executivo Luiz Antônio de Araújo Cruz para responder pela Administração da AAM, até a posse do Novo Conselho.
Sem presidente
A AAM estava sem presidente desde o início do período de eleições, quando Júnior Leite (PSC) renunciou o cargo para disputar e vencer a reeleição em Maués.