Justiça nega pedido de cientista para censurar BNC Amazonas e Lúcio Carril

Lucas Ferrante pedia indenização por danos morais e a retirada de publicações que são de opinião contrária ao seu posicionamento sobre o não asfaltamento da BR-319

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Ferreira Gabriel

Publicado em: 27/09/2024 às 17:42 | Atualizado em: 27/09/2024 às 17:42

O Juiz de Direito, Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Especial Civíl da Comarca de Manaus, julgou improcedente a ação do biólogo e pesquisador do Inpa, Lucas Ferrante, contra o sociólogo e articulista Lúcio Carril e ao BNC Amazonas. A decisão do saiu nesta sexta-feira (27).

A princípio, o cientista pedia indenização por danos morais e a retirada de publicações que são de opinião contrária ao seu posicionamento sobre o não asfaltamento da BR-319.

O texto a que se refere Ferrante, é de autoria de Carril e foi publicado no dia 24 de julho de 2024 no BNC Amazonas.

Nele, o sociólogo opina sobre a “a falta de sensibilidade social” do pesquisador em relação ao uso da Rodovia pelos amazonenses.

Além disso, Carril contestou que o “argumento do isolamento” de Ferrante “para preservar a floresta não é verdadeiro e é desumano, ao desconsiderar a existência de quase 4 milhões de brasileiros que têm direito à cidadania”.

Confira a decisão judicial:

Direito de Resposta

Na ação de contestação de Carril, por meio do jurista David Jerônimo, foi pedido a Justiça além da improcedência da ação, um espaço de direito de resposta a Ferrante no site BNC Amazonas, e a dispensa de audiência de acordo.

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Foto: Movimento BR-319/divulgação