Juíza proíbe enfermeiros de propagar “temor social” nos hospitais

Publicado em: 21/07/2019 às 08:00 | Atualizado em: 21/07/2019 às 08:00
A juíza plantonista Naira Neila Batista de Oliveira Norte expediu liminar, no sábado, dia 20, contra a empresa Sociedade dos Enfermeiros de Urgência e Emergência do Amazonas (Coopenure), determinando que a organização e seus cooperados sejam impedidos de propagar mensagens que “incutam temor social”.
A liminar também determina que a ré se retrate das mensagens nas redes sociais sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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No despacho, a juíza reconhece que a Coopenure praticou condutas contrárias à boa transição contratual (destruição de documentos, ocultação de informações, retirada de materiais hospitalares essenciais ao funcionamento da unidade e de propriedade do Estado) e determina que proceda com a transição contratual de forma civilizada, pacífica e tranquila, resguardando o direito dos usuários do serviço de saúde.
“A empresa substituída se esforça para tornar a entrada da novel empresa o mais dificultosa possível, contudo, tal comportamento pode por em risco a vida dos pacientes internados”, diz trecho do despacho.
A cooperativa, que prestava serviços de enfermagem em unidades da rede estadual de saúde, foi substituída na última sexta-feira, dia 19.
Foto: Raphael Alves/Divulgação/TJ-AM