Juiz manda retirar fake news plantada por deputado contra Wilson Lima

Dermilson Chagas acusou o governador de ter reajustado o preço da cesta básica. Wilson foi à Justiça mostrar que isso não aconteceu

Deputado Dermilson Chagas

Da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 05/05/2022 às 22:44 | Atualizado em: 23/10/2022 às 21:17

O juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, plantonista cível, determinou agora à noite que o Facebook, o YouTube, o Google e dois sites de notícias retirem do ar e parem de publicar fake news de que o governador Wilson Lima (União Brasil) teria tornado a cesta básica do Amazonas mais cara.

A decisão também atinge o deputado estadual Dermilson Chagas (Republicanos).

O parlamentar, segundo o processo que trata do caso, foi o autor da fake news que levou à propagação da falsa informação.

Conforme a ação, foi a partir de Dermilson que o portal O Povo Amazonense, postou a informação.

O deputado acusou o governador de aumentar os itens da cesta básica ao acabar com a redução do ICMS para o setor. Disse também que Wilson fez isso ao editar o Decreto 45.111 de 17 de janeiro de 2022.

Mas o magistrado entendeu que essa decisão não foi tomada pelo governador.

Ele cita, por exemplo, que tal medida é inconstitucional e afrontaria as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Gildo Alves diz ainda que o entendimento dado pelo deputado ao caso está fora da razoabilidade.

“Tem-se, por tanto, fora da razoabilidade a propagação de informações técnicas de interpretações unilaterais do parlamentar e dos outros requeridos”.

Ao comentar a necessidade da imediata retirada das informações da internet, em caráter liminar, o juiz comenta o risco de se manter o teor no ar.

“Os fatos narrados na inicial fornecem juízo cognitivo suficiente à compreensão da urgência da medida requestada em sede de antecipação dos efeitos concretos da tutela jurisdicional, isto porque a manutenção das publicações realizadas, e aqui contestadas, evidencia probabilidade de danos de difícil reparação à imagem do autor, especialmente, em vista do alcance das redes sociais nas quais os fatos foram publicados”.

Além de mandar retirar as matérias do ar imediatamente, o magistrado ainda advertiu que o não cumprimento da medida incorrerá no pagamento de multa diária de R$ 5 mil.