Juiz do AM se declara miserável para obter benefício da Justiça

Em processos que move contra companhias aéreas, Roberto Taketomi diz que está desprovido de valores. Ele recebe por mês, líquido, mais de R$ 50 mil

Juiz Taketomi do AM se declara miserável

Da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 10/05/2022 às 12:56 | Atualizado em: 10/05/2022 às 18:49

O juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus, se declarou em estado de miserabilidade em processos que move contra companhias aéreas por danos morais.

Nas ações, nas quais se declara desprovido de valores para arcar com os processos, em eventual julgamento improcedente, o magistrado se apresenta apenas como servidor público.

Ele não cita é que juiz de dereito da Justiça Estadual.

Taketomi recorre a esse expediente para ter direito ao benefício da Justiça Gratuita, previsto em lei.

Esse direito para o magistrado é indevido, disse o apresentador Ronaldo Tiradentes, que trouxe o caso à tona em seu programa Manhã de Notícias (TV e rádio Tiradentes 89,7), nesta terça-feira, 10.

Ronaldo, que também é advogado, disse que esse benefício é assegurado a pessoas reconhecidamente pobres. Para o comunicador, o magistrado, agindo assim, está cometendo crime de falsidade ideológica.

O problema é que o magistrado recebe, líquido, por mês, quase R$ 51 mil.

No processo em que moveu contra a Gol Linhas Áreas, a ação do magistrado implora à Justiça gratuita, argumentando:

“Excelência, no momento o autor está desprovido de “valores” para arcar com o ônus da demanda, bem como honorários de advogado, tendo em vista as dificuldades financeiras que assolam a sociedade brasileira.

Dessa forma, em atenção aos preceitos contidos no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como disposições contidas nos artigos 98, 99, parágrafo 3º e 4º da Lei Civil Adjetiva – dispensando suas reproduções -, pugna a Vossa Excelência pela concessão da justiça gratuita, até ulterior deliberação.

Por fim, vale transcrever os termos da Constituição Estadual do Amazonas, art. 9º, parágrafo 1º, I, que assegura ao consumidor o direito à gratuidade de assistência jurídica, independentemente da situação econômica do reclamante”.

Em outro processo, a ação do juiz Roberto Santos Taketomi recorre a uma jurisprudência do STJ, dizendo:

“A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito em qualquer momento processual , sendo suficiente à sua obtenção a simples afirmação do estado de miserabilidade”.

Dois pesos, duas medidas

Outro detalhe revelado por Ronaldo Tiradentes em seu programa é quanto à forma pela qual o magistrado trata do assunto justiça gratuita quando é o julgador e não autor da denúncia.

Ele mostrou a manifestação do magistrado datada de 18 de outubro do ano passado.

Nesse caso, o magistrado escreve:

“Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:

a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses, bem assim as de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a);

b) cópia da última declaração completa do imposto de renda (incluindo bens e direitos) apresentados à Secretaria da Receita Federal, bem assim a de seu eventual cônjuge e/ou companheiro (a);

Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação”.

Veja a denúncia feita por Tiradentes

Foto: Igor Braga