Hospital Adventista de Manaus ignora Justiça em caso contra autista

Caso expõe práticas abusivas contra consumidores vulneráveis.

Diamantino Junior, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 02/12/2024 às 20:35 | Atualizado em: 03/12/2024 às 05:53

O Hospital Adventista de Manaus está em dívida com a Justiça do Amazonas desde o dia 12 de novembro deste ano, quando foi condenado em decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto a multa diária mil reais se descumprisse sua ordem, o que acontece até hoje, 2 de dezembro.

Conforme ordem judicial, o hospital foi obrigado a liberar plano de saúde, em 24 horas, a criança autista de 8 anos.

Esse caso é apenas um dos que pesam contra o atendimento dado pela empresa ao consumidor, notadamente contra crianças e idosos. Outras mães denunciam dificuldades semelhantes.

Para analistas de planos de saúde, o hospital está usando uma prática de seleção de risco, proibida por lei. Como consequência, tem sido recorrente os processos judiciais por parte do consumidor contra o Adventista.

Dessa forma, a Justiça já reconheceu essas ações como abusivas, reforçando que a exclusão com base em condições preexistentes ou idade fere direitos fundamentais do consumidor   .

Na situação do autista, a mãe fez proposta de adesão a plano de saúde para tratar do filho. Na ocasião, garante que declarou de forma clara e transparente a condição médica de portador de transtorno do espectro autista, o TEA.

Contudo, recebeu resposta negativa depois de um longo período de espera. Para a mãe, uma negativa injustificada, considerada discriminatória e abusiva pela 6ª Vara Cível de Manaus. 

A decisão judicial, portanto, de 12 de novembro, obrigou o Hospital Adventista a liberar o plano em 24 horas, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Além disso, indenização à família da vítima por danos morais.

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Idosos excluídos

Conforme denúncias, o hospital adota igual comportamento com relação a idosos, ferindo a lei 9.656/1998 e resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbem práticas de exclusão por idade ou condição de saúde.

“Essas práticas não apenas violam a legislação, mas colocam em risco a saúde de pessoas vulneráveis que dependem desses serviços”, disse um especialista em direito do consumidor ao BNC Amazonas. 

Dessa forma, é cobrada a necessidade de fiscalização mais rigorosa e maior responsabilização das operadoras.

Em síntese, os vários casos relatados expõem crise ética e legal na gestão do hospital de seus planos de saúde.

Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento da decisão liminar.

Foto: reprodução