Governador de SP: arrecadação pode ter irregularidades, diz MP

A procuradoria apontou um conjunto de irregularidades, como o contrato com a empresa Beacon Comunicações Ltda no valor total de R$ 24.385.500,00, sem a apresentação de documentos

Diamantino Junior

Publicado em: 11/01/2023 às 19:01 | Atualizado em: 11/01/2023 às 19:01

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) representações contra o governador eleito, Tarcísio Gomes de Freitas, seu vice, Felício Ramuth, além de três deputados federais e três estaduais eleitos em 2022, em razão de irregularidade na arrecadação de recursos para campanha eleitoral.

As irregularidades em relação aos parlamentares eleitos já foram reconhecidas pelo Tribunal.

Já em relação ao governador e seu vice, as irregularidades foram apontadas pelo órgão técnico do TRE-SP, mas suas contas de campanha ainda estão pendentes de julgamento pelo Tribunal.

As sete representações da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo estão fundamentadas no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9504/97).

Esse dispositivo tem o objetivo de coibir condutas contrárias às normas de arrecadação e gastos de recursos para fins eleitorais e sua sanção pode impedir a diplomação do candidato ou a cassar o diploma expedido.

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O objetivo da legislação é garantir que as campanhas eleitorais sejam custeadas por fontes regulares de recursos e que os gastos sejam realizados de maneira licita e transparente, assegurando-se a moralidade do pleito.

Representação contra governador e vice

Na representação nº 0600003-68.2023.626.0000, protocolada contra o governador Tarcísio Gomes e Freitas e o vice-governador Felício Ramuth, eleitos pelo PR e PSD, respectivamente, a procuradoria apontou um conjunto de irregularidades, entre as quais se destacam gastos com a empresa Beacon Comunicações Ltda no valor total de R$ 24.385.500,00, sem a apresentação de documentos aptos a demonstrar a regularidade das vultosas despesas.

Também foram verificadas doações financeiras recebidas de pessoas físicas (inclusive mediante financiamento coletivo), de fontes vedadas, além de outras omissões e irregularidades.

Considerando que as contas de campanha do atual governador ainda não foram julgadas pelo Tribunal, o MP Eleitoral apontou na representação que “na remotíssima hipótese de as contas serem aprovadas por esse Egrégio Tribunal Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá, seguindo eventual posicionamento do Setor Técnico, manifestar-se pela improcedência da ação. Por enquanto, é seu dever o ajuizamento”.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil