Famílias de renda média têm taxas de juros mais baixas para casa própria

Pode-se fazer uso de recursos do FGTS em operações do novo programa Classe Média, destinado a famílias com renda de até R$ 12 mil mensais

Famílias de renda média têm taxas de juros mais baixas para casa própria

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 04/05/2025 às 08:16 | Atualizado em: 04/05/2025 às 08:16

O acesso ao crédito habitacional a famílias de renda média terão financiamento com taxas de juros mais baixas para esse público adquirir a casa própria.

É que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quarta-feira (30/4), duas propostas do Ministério da Fazenda, em conjunto com o Ministério das Cidades.

Segundo o Governo, as medidas envolvem alterações normativas para viabilizar as operações com utilização de recursos do Fundo Social para financiamento habitacional da Faixa 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Assim como, a aplicação das mesmas tarifas incidentes sobre operações com recursos do FGTS quando houver combinação de recursos do fundo com recursos próprios de Instituição Financeira no âmbito do novo Programa Classe Média.

Fundo Social

A proposta regulamenta as condições financeiras das operações de crédito habitacional com recursos do Fundo Social para famílias da Faixa 3 do PMCMV (renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00).

A medida busca replicar, para os mutuários, as condições praticadas atualmente com recursos do FGTS, incluindo a taxa de juros nominal de 8,16% ao ano + TR aplicadas nessa faixa, com desconto de 0,5 ponto percentual para cotistas do FGTS.

O objetivo é garantir isonomia no acesso ao crédito habitacional nas condições do PMCMV, independentemente da fonte dos recursos.

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Regras tarifárias 

Assim, a medida permite a aplicação das mesmas tarifas estabelecidas para uso de recursos do FGTS em operações do novo Programa Classe Média, destinado a famílias com renda de até R$ 12 mil mensais.

Dessa forma, esse programa combina recursos do FGTS com captações próprias das instituições financeiras (como poupança e LCI).

Com isso, permite a oferta de crédito a taxas mais competitivas do que as atualmente praticadas e, com o aporte de recursos do FGTS, também permitirá ampliar o crédito habitacional disponível para esse público.

A alteração garante que, mesmo com o uso de recursos combinados, as tarifas cobradas sejam as mesmas das operações típicas com recursos do FGTS. Assim, garante igualdade de condições, indiferente da fonte de recursos, sendo um passo necessário para o início da operacionalização do programa.

*Com informações da Agência Gov | Via MF.

Foto: Ricardo Stuckert/PR