Fake News: deputados e big techs pressionam Lira a atrasar votação
Os grupos pedem uma comissão especial para analisar o texto antes de ser levado ao plenário, afirmando que é necessário mais debate.

Diamantino Junior
Publicado em: 22/04/2023 às 10:37 | Atualizado em: 22/04/2023 às 10:38
Mais de 100 deputados, com o apoio de grandes empresas de tecnologia, como o Google, estão pressionando o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para atrasar a votação do Projeto de Lei das Fake News.
Os grupos pedem uma comissão especial para analisar o texto antes de ser levado ao plenário, afirmando que é necessário mais debate.
A proposta, que prevê multas para empresas que não cumprem decisões judiciais e penalidades para divulgação de desinformação, será votada em regime de urgência na próxima quarta-feira (26/4), caso seja aprovado o requerimento.
Deputados resistentes à celeridade do projeto solicitaram a instalação de uma comissão especial, mas o relator do texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que o projeto já foi amplamente discutido e que o pedido visa atrasar a votação.
O PL das Fake News foi aprovado pelo Senado em 2020 e chegou à Câmara em julho do mesmo ano.
Projeto de Lei das Fake News: entenda as principais propostas
O Projeto de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecido como PL das Fake News, é um assunto em pauta no Congresso Nacional.
O projeto tem como objetivo combater a disseminação de informações falsas e garantir maior transparência nas plataformas digitais.
Uma das principais propostas do projeto é a obrigatoriedade das plataformas de cuidarem de “conteúdos críticos”, tais como estimular ou disseminar crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, atos de terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.
As empresas precisariam atuar preventivamente sobre esses conteúdos, seguindo conceitos da lei europeia, como o dever de cuidado.
O PL também prevê a remuneração de empresas jornalísticas pelos provedores de conteúdo, uma medida que é considerada essencial para a valorização do jornalismo e para a formação de um ecossistema jornalístico saudável e diverso.
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Além disso, o Poder Executivo poderá estabelecer uma entidade autônoma de supervisão para regulamentar e fiscalizar os provedores, podendo aplicar sanções cabíveis em caso de descumprimento das obrigações.
No entanto, o projeto enfrenta resistência de alguns deputados, que pedem a instalação de uma comissão especial para debater o tema.
Para esses parlamentares, o projeto pode se tornar uma lei da censura e não houve debate suficiente sobre o tema.
Por outro lado, empresas de tecnologia como Meta, Twitter, Google e TikTok defendem a regulação do setor, mas também pedem um debate mais aprofundado antes da votação.
Em resumo, o PL das Fake News propõe medidas para combater a disseminação de informações falsas e garantir maior transparência nas plataformas digitais com a adoção do dever de cuidado das empresas em relação a conteúdos críticos, a remuneração de empresas jornalísticas pelos provedores de conteúdo e a criação de uma entidade autônoma de supervisão para regulamentar e fiscalizar os provedores.
Aplicação a grandes provedores e perfis de interesse público
O Projeto de Lei das Fake News prevê que plataformas com mais de 10 milhões de usuários em um ano sejam afetadas pelas medidas.
Além disso, perfis de interesse público, incluindo presidente da República, ministros, governadores, prefeitos e secretários, não poderão bloquear usuários em redes sociais.
Caso um agente político possua mais de um perfil, será necessário indicar qual é o perfil profissional.
A proposta também visa proibir que governos utilizem recursos públicos para publicidade em sites e contas que recomendem ou disseminem atividades ilegais em redes sociais.
Além disso, empresas serão obrigadas a notificar imediatamente as autoridades caso suspeitem de atividades criminosas que envolvam ameaças à vida.
Entenda o projeto das Fake News
O projeto de lei 2630/2020, também conhecido como PL das Fake News, pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
A proposta pretende estabelecer regras, diretrizes e mecanismos de transparência para redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok e Twitter, ferramentas de busca, como o Google, serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram, e indexadores de conteúdo.
A lei vai alcançar plataformas que tenham mais de 10 milhões de usuários em 12 meses, incluindo empresas sediadas no exterior.
A legislação não será aplicada a empresas cujas atividades sejam: comércio eletrônico, realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz, enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos e plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto.
As plataformas deverão “atuar preventivamente” em relação a “conteúdos potencialmente ilegais”. Deverão relatórios semestrais de transparência, disponibilizá-los na internet, em português, informando procedimentos de moderação de conteúdo.
As empresas que fizerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos políticos precisarão disponibilizar publicamente todo o conjunto de anúncios, com valor e tempo de veiculação, por exemplo.
Os conteúdos jornalísticos usados pelas plataformas ensejarão remuneração às empresas jornalísticas.
O projeto prevê que perfis “de interesse público” como presidente da República, ministros, governadores, prefeitos e secretários não poderão bloquear usuários em redes sociais. O agente político poderá ter mais de um perfil e terá de indicar qual é o profissional.
A imunidade parlamentar se estenderá às redes sociais.
A Administração Pública não deverá destinar recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam, recomendem ou direcionem a discursos ilícitos.
As plataformas devem criar mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes, quando o serviço não for direcionado para a faixa etária.
Aplicativos de mensagens devem limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias.
Quando as empresas tomarem conhecimento de qualquer informação que levante suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida, elas deverão informar imediatamente as suspeitas às autoridades.
Caso descumpram a lei, as plataformas podem sofrer até sete tipos de sanção, como advertência, multa, suspensão ou proibição de exercícios das atividades no País.
Promover ou financiar a divulgação em massa de Fake News pode levar à pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.
O Poder Executivo poderá criar uma entidade autônoma de supervisão para regulamentar a lei, fiscalizar as plataformas, instaurar processos administrativos e aplicar as sanções.
Leia mais na matéria de Julia Affonso publicada no Estadão
Foto: divulgação