Eleição antecipada na ALE-MA é questionada pela PGR no STF
Para Augusto Aras, a regra compromete a alternância de poder político

Mariane Veiga
Publicado em: 25/07/2023 às 21:55 | Atualizado em: 25/07/2023 às 22:00
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALE-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7410, Aras questiona o artigo 7º do regimento interno da ALE-MA, com redação dada pela resolução legislativa 1.174/2023, que prevê a eleição no mês de junho do primeiro ano da legislatura.
Conforme o procurador-geral, a autonomia dos estados para decidir o momento das eleições para o comando do poder Legislativo é limitada pela Constituição federal, e deve haver contemporaneidade entre pleito e mandato.
Outro argumento é o de que, nesse caso, a escolha da mesa diretora ocorre antes de uma avaliação dos mandatos e da prestação de contas do primeiro biênio, o que repercute nos mecanismos de controle e fiscalização da direção da ALE-MA.
Além disso, de acordo com Aras, facilita a perpetuação de determinado grupo na cúpula do Legislativo, em afronta ao princípio que prevê a alternância de poder político.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF