Direito da mulher ter acompanhante na saúde agora é lei

Lula sancionou lei que amplia direitos na hora da consulta, internação e outros serviços de saúde.

Direito da mulher ter acompanhante na saúde agora é lei

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 28/11/2023 às 17:41 | Atualizado em: 28/11/2023 às 17:41

Todas as mulheres que desejem ter acompanhantes em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas terão esse direito.

É o que garante a Lei nº 14.737 , sancionada pelo presidente Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/11).

Desse modo, a nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080), no Capítulo VII do Título II. Ou seja, que trata do “subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde”.

A princípio, o antigo texto garantia o direito de acompanhante apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS). Como informa o Planalto.

Agora, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar.

O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade.

Em caso de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar pessoa para acompanhá-la, de preferência profissionais de saúde do sexo feminino.

Leia mais

Projeto de Cidade obriga acompanhante a mulher em consultas e exames

Recusa

Contudo, se a paciente recusar acompanhante, ela deverá fazer isso por escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

De acordo com o novo texto, em urgências ou emergências, se a mulher estiver desacompanhada, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente.

Nos centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. Neste caso, deve ser justificado pelo corpo clínico.

Portanto, as unidades de saúde de todo o país estão obrigadas a manter em local visível um aviso que informe sobre esse direito. A lei já está em vigor.

*Com informações do Planalto.

Foto: divulgação