Dino libera emendas de comissão para saúde, mas impõe restrições
Nova decisão e mais uma etapa de um vaivém de pedidos e respostas entre o ministro do Supremo e a AGU

Mariane Veiga
Publicado em: 31/12/2024 às 17:36 | Atualizado em: 31/12/2024 às 17:58
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu liberar nesta terça-feira (31) parte das emendas de comissão destinadas à saúde até que o valor mínimo constitucional para a área seja alcançado.
A medida atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que solicitou a liberação de R$ 370 milhões para garantir as despesas mínimas exigidas pela Constituição.
No entanto, Dino ressaltou que a decisão reflete a “grave colisão entre direitos e obrigações constitucionais”, uma vez que o Brasil está nos últimos dias de execução orçamentária de 2024.
O ministro alertou para a “preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares” e condicionou a liberação ao valor necessário para atingir o piso constitucional da saúde.
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Além disso, Dino estabeleceu um prazo até 31 de março de 2025 para que as emendas sejam ratificadas pelas comissões de saúde da Câmara e do Senado, com a identificação dos parlamentares responsáveis. Caso isso não aconteça, as emendas serão anuladas.
O STF também declarou nulos dois ofícios, um da Câmara e outro do Senado, que indicavam emendas de comissão.
As emendas vinculadas a esses ofícios não poderão ser empenhadas, embora emendas já empenhadas até 23 de dezembro de 2024 possam ser liberadas, desde que não estejam nos ofícios questionados.
A nova decisão do ministro se insere em um contexto de intenso debate sobre a legalidade das emendas de comissão, com a AGU tentando garantir o cumprimento do piso constitucional da saúde diante do fim do exercício fiscal de 2024.
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Foto: Gustavo Moreno/STF