Deputados aumentam pena de prisão para quem causar incêndios florestais

Atualmente a pena estabelecida para estes casos é de 2 a 4 anos e multa, e pelo projeto foi aumentada para de 3 a 6 anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público

Deputados aumentam pena de prisão para quem causar incêndios florestais

Iram Alfaia, do BNC Amazonas

Publicado em: 03/06/2025 às 15:29 | Atualizado em: 03/06/2025 às 15:37

De forma simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o aumento da pena de prisão para quem provocar incêndios florestais ou outras formas de vegetação no país. A matéria segue ao Senado.

Atualmente a pena estabelecida para estes casos é de 2 a 4 anos e multa, e pelo projeto foi aumentada para de 3 a 6 anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público.

O deputado Gervásio Maia (PSB-PB), autor da proposta, diz que a matéria é uma resposta ao evento que ficou conhecido, em 2019, como “Dia do Fogo”, quando foram queimados na Amazônia cerca de 11.500 km² de forma intencional e criminosa.

“O que mais chama a atenção no caso é que, cinco anos depois, em vez de termos os criminosos rigorosamente punidos, o que se observa é que mais de 60% da área destruída pelas chamas foi convertida em pastagem, o que transmite a inadmissível mensagem de que o crime ambiental pode compensar”,

lembra Maia.

Agravamento

De acordo com o texto do substitutivo, haverá aumento da pena, de 1/3 à metade, se o crime for praticado “expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos”.

Também serão agravados os crimes atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso.

A pena será ainda acentuada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas; com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outro; e expondo a perigo iminente e direto espécies que constem de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.

“A necessidade de se agravar as penas de tais crimes não se explica apenas pela intenção de desencorajar ainda mais condutas tão graves. Não podemos perder de vista que crimes contra o meio ambiente têm como vítima toda a sociedade”, defende o autor.

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Foto: Marcelo Camargo/Ag6encia Brasil