Defensoria do AM investiga golpe em aposentados que processaram INSS
Idosos de Novo Airão tiveram valores de indenização desviados após sentenças judiciais favoráveis.

Adrissia Pinheiro, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 23/05/2025 às 11:29 | Atualizado em: 23/05/2025 às 11:39
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está atuando em casos de fraude contra aposentados em Novo Airão, município a 194 quilômetros de Manaus.
Idosos relatam que receberam menos de 20% do valor de indenizações determinado pela Justiça após ações contra o banco BMG por descontos indevidos em benefícios do INSS.
Até o momento, três vítimas procuraram a DPE-AM, todas com o mesmo perfil: aposentados com pouca escolaridade abordados por uma mulher que se apresentava como funcionária do INSS ou advogada.
Eles assinavam documentos sem compreender do que se tratava — cessões de crédito que permitiam o repasse do valor das indenizações a terceiros.
Um dos casos envolve um caminhoneiro aposentado que deveria ter recebido R$ 8.500, mas só obteve R$ 2.500.
Outra vítima, com indenização de R$ 20 mil, recebeu apenas R$ 2 mil.
Em todos os casos, os prejuízos superam 80% do valor devido.
Segundo a defensora pública Saelli Miranda, os idosos foram duplamente lesados: primeiro, pelos descontos indevidos nos benefícios; depois, pelo repasse fraudulento dos valores da indenização.
A DPE-AM já localizou ao menos 40 processos semelhantes no fórum do município.
A instituição atua nos processos como custos vulnerabilis — “guardião dos vulneráveis” — mesmo quando os beneficiários já possuem advogado constituído.
A tese jurídica, já aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fundamenta a intervenção da defensoria em defesa de grupos vulneráveis.
Os casos foram comunicados ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para investigação criminal e apuração de danos coletivos. A DPE-AM segue à disposição para atender novas vítimas em Novo Airão.
Nos municípios do interior sem vara federal, como Novo Airão, a DPE-AM tem competência para atuar em causas previdenciárias conforme entendimento do STF.
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Foto: divulgação