Cruzeiro do Safadão: eleitora pede cassação do mandato de Joana Darc
Deputada é denunciada à ALE-AM de fraudar documento para justificar três faltas ao expediente

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 01/08/2023 às 22:30 | Atualizado em: 01/08/2023 às 22:31
A cena da deputada estadual Joana Darc (PL) em cruzeiro do artista Wesley Safadão pelo Caribe e Bahamas que viralizou na internet ainda pode lhe render dor de cabeça. Neste dia 31 de julho, uma eleitora de Manaus representou contra a parlamentar na ALE-AM (Assembleia Legislativa) pedindo a cassação do mandato por falta de ética e de decoro.
Dayane Ingrid Borges, que mora na capital, é a autora de representação formal contra a deputada por ter se envolvido em “vergonha, vexame e humilhação” para o povo do Amazonas.
A denunciante acusa Joana de ter faltado a três sessões (10 a 12 de julho) da ALE “para curtir o cruzeiro do Safadão”. E destaca que uma dessas faltas foi à “sessão mais importante do poder Legislativo”. Dayane se referiu à votação da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que define o orçamento do Governo do Estado para o próximo ano.
Conforme Dayane, a deputada agravou a situação ao postar nota em redes sociais em que afirmou ser vítima de “fake news” (notícia falsa, mentira).
Leia mais
Chega à ALE-AM denúncia contra Joana D’Arc com mais de 20 mil assinaturas
Fraude em documento
Nesse post, Joana anexa um documento em que disse ter comunicado à direção do poder Legislativo sua ausência ao trabalho. Contudo, acusa Dayane, tal documento nunca chegou à ALE, conforme o sistema de protocolo, “nem sequer há carimbo de recebido”.
“A verdade é que, para justificar o injustificável, a deputada Joana Darc fabricou um documento […] Melhor seria ter respondido honestamente ao povo do estado que a elegeu […]”, diz trecho da representação.
Leia mais
Protocolo da ALE-AM não registra documento de Joana Darc
Reputação da casa
Em suma, Dayane cobra que os pares tomem uma providência por ter a deputada causado “total desgraça à imagem e reputação institucional da Assembleia Legislativa”. Para tanto, ele invoca o artigo 260 do regimento da casa:
Art. 260. O Deputado que promover ofensa à dignidade, à decência, ao respeito ao Poder Legislativo ou a seus membros, dentro ou fora da Assembleia através de discurso, proposição ou ato ficará sujeito às seguintes medidas:
I – censura;
II – suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias; ou,
III – perda do mandato.
O que diz a deputada
O BNC Amazonas enviou pelo menos três mensagens à deputada para colher sua manifestação sobre o pedido de cassação de seu mandato. O espaço está assegurado.
Foto: Reprodução/Redes sociais