Contratações da SES-AM de Campelo na pandemia foram legais, julga TCE
A excepcionalidade em decorrência da crise sanitária é destacada, e não há indícios de improbidade ou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diamantino Junior
Publicado em: 05/12/2023 às 16:31 | Atualizado em: 05/12/2023 às 16:32
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou legal a contratação direta de 2.878 servidores temporários, realizada pela Secretaria de de Saúde do Amazonas (SES-AM) durante a pandemia de covid-19 (coronavírus), em 2021, na gestão de Marcellus Campelo.
Conforme o tribunal, não houve improbidade na ação realizada em função da pandemia. No processo, o TCE também aponta que não houve extrapolação do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a relatora do processo, a conselheira Yara Lins, atual presidente do TCE, as contratações justificaram-se por ocorrerem “em decorrência de excepcionalidade”.
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Ela citou a Constituição federal e a lei da contratação temporária do estado.
“Identifico que o período de pagamento apreciado nesta admissão de pessoal enseja na ocorrência dos efeitos da pandemia, os quais os profissionais da saúde foram incontestavelmente necessários antes ao aumento de demanda”, diz trecho do relatório.
De acordo com Yara, “o estado, como um todo, passava por situação excepcional em que teve de readequar o funcionalismo público e intensificar os investimentos na área da saúde, a fim de minimizar os efeitos do vírus”.
E prossegue:
“Diante das circunstâncias, cabe apontar que o Secretaria de Estado de Saúde agia de acordo com o texto constitucional do art. 30, inciso VII, em prestar atendimento de saúde à população, sobretudo proporcionando suporte aos municípios que, sabidamente, possuem menos condições para o enfrentamento dos efeitos da pandemia”.
Para a relatora, nessas condições, a excepcionalidade se justifica pelo interesse público.
Foto: Tiago Corrêa / UGPE/Secom