Cofen reage após decisão de Barroso sobre piso salarial da enfermagem

Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF.

Cofen reage após decisão de Barroso sobre piso salarial da enfermagem

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 04/09/2022 às 21:43 | Atualizado em: 04/09/2022 às 21:44

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender neste domingo (4) o piso salarial da enfermagem, os Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) reagiram em nota.

Segundo os conselhos, as entidades estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria, diz nota.

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NOTA OFICIAL

Os Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentada, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto ou amentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente ouçamentário e sob a decisão falsa de alegação unilateral da CNSaúde de que a tarefa da Lei põe em risco de missões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF foi estabelecido com base prudente, via liminar, a suspensão da Lei para os efeitos de entrada para os efeitos da mudança legal, antes da suspensão em vigor.

Ocorre que todos os estudos viáveis ​​de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e apresentados com todos os participantes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde pública e privado, alcançando assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que a decisão de suspensão é discutível por não haver sugestões de risco mínimo para o sistema de saúde. Ou Ministro, a ser atendido pela classe, que não quer os valores justos empresariais aos serviços atendidos pela enfermagem.

Tomaremos as devidas providências para reversão do STF, corrigindo equívoco na deliberação do ministro de decisão junto ao Plenário, pois é precedida de um risco de estudo de viabilidade ou de missãomentária de decisão, pois, de risco de tentativa de estudo de viabilidade ou de missãomentária. ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Aguardamos, ver de pelo ferido Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que ainda mais uma vez defenda a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022.

A Lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para que as classes historicamente miseráveis ​​da categoria e estabelecer o país digna de vida e de trabalho para o maior contingente de trabalhadores profissionais de saúde do – 2.710.421.

Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.

Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar uma vez por todas essas terríveis, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022 na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos trabalhadores essenciais da enfermagem.

Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN

CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN