Cidade adequa ALE-AM a mudanças na licença e salário-maternidade

A modificação está sendo proposta pelo projeto de resolução legislativa 52/2023, em tramitação nas comissões

Ferreira Gabriel

Publicado em: 19/06/2023 às 16:22 | Atualizado em: 20/06/2023 às 11:31

Na esteira do que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM ), deputado estadual Roberto Cidade, está propondo a adequação do regimento interno da casa.

Por exemplo, as mudanças estabelecem, o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último).

A modificação está sendo proposta pelo projeto de resolução legislativa 52/2023, em tramitação nas comissões.

De acordo com Cidade, é fundamental que a legislação ofereça suporte e amparo adequados às mães, garantindo-lhes condições para um período pós-parto tranquilo e saudável, bem como a oportunidade de estabelecerem vínculos afetivos com seus filhos recém-nascidos.

“Quanto mais humanizado for o ambiente de trabalho e as leis que regem esse ambiente profissional, a tendência é a melhoria como um todo. Essa adequação do regimento interno chega com esse objetivo ao tempo que proporcionará à mãe, servidora da casa legislativa, a oportunidade de passar mais tempo com seu filho recém-nascido em casa, estabelecendo uma relação afetiva mais sólida e contribuindo para o seu bem-estar emocional e físico”, afirmou.

Decisão do STF

Em outubro do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último).

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