Decisão do STF na ALE-Bahia pode respingar em Cidade, no Amazonas
O afastamento do presidente da ALE-BA pelo STF pode influenciar o caso de Roberto Cidade, que foi eleito para um terceiro mandato na ALE-AM.

Bruna Lira, da equipe do BNC Amazonas
Publicado em: 11/02/2025 às 15:17 | Atualizado em: 11/02/2025 às 15:17
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, com base na proibição de mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo nas mesas diretoras das assembleias estaduais.
Esse entendimento, afirmou Mendes, foi consolidado pelo STF em 2022, estabelecendo o limite de uma única recondução consecutiva para o mesmo posto.
No Amazonas, o deputado Roberto Cidade (União Brasil) foi reconduzido à presidência da Assembleia Legislativa (ALE-AM) para o biênio 2025-2026, marcando seu terceiro mandato consecutivo.
O partido Novo questionou a legalidade dessa reeleição por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), alegando que ela contraria a jurisprudência do STF.
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O que decidiu Zanin
Diante da ação, o ministro Cristiano Zanin suspendeu, em 28 de outubro de 2024, a reeleição de Cidade e determinou a realização de um novo pleito para a mesa diretora da ALE-AM. O que foi feito.
Os deputados fizeram nova eleição e Cidade, sem concorrência, foi praticamente aclamado.
Para o jornalista e advogado Ronaldo Tiradentes, por exemplo, Cidade era impedido pela ordem judicial de concorrer a um terceiro mandato nessa nova eleição.
Neste 5 de fevereiro de 2025, Zanin estabeleceu prazo de cinco dias para que a ALE-AM explicasse essa reeleição de Cidade.
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Ao mesmo tempo, reafirmou o ministro que a terceira recondução consecutiva poderia infringir o entendimento do STF quanto aos limites para reeleições sucessivas.
Em resposta, a Procuradoria-Geral da ALE-AM informou estar preparando a documentação necessária para responder aos questionamentos do ministro, com o compromisso de cumprir o prazo estipulado.
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Dessa forma, a decisão que afastou o presidente da ALE-Bahia pode ser precedente para o caso de Cidade.
Foto: Gustavo Moreno/STF