CCJ do Senado aprova projeto que dificulta punição de agentes públicos
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime

Publicado em: 29/09/2021 às 10:37 | Atualizado em: 29/09/2021 às 10:37
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o relatório favorável ao projeto de lei que altera a lei de improbidade e exige comprovação de dolo (intenção) para condenação de agentes públicos. A proposta deve ser votada ainda nesta quarta no plenário da Casa.
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime. A mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação.
As alterações foram propostas por uma comissão de juristas, criada na gestão do ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e coordenada por Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O texto foi aprovado na Câmara em junho e chegou ao Senado. Na CCJ, a matéria foi relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA). Ele alterou parte da proposta aprovada na Câmara. Entre as mudanças estão:
- ressalva que o Ministério Público só será condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em casos de comprovada má fé. O texto da Câmara falava em condenação em caso de improcedência da ação de improbidade;
- aumento de prazo de duração do inquérito de 180 dias para um ano, prorrogável por uma única vez;
- aumento de prazo de 120 dias para um ano para que o Ministério Público manifeste interesse no prosseguimento das ações propostas pelas Fazendas Públicas,
- exclui a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrente do descumprimento da legislação de acesso à informação;
- ajusta a redação para garantir a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário;
As mudanças foram apresentadas pelo relator na reunião desta quarta para viabilizar a aprovação do texto. O senador informou que ainda fará uma nova rodada de reuniões com integrantes da Câmara, casa que votou primeiro o texto, e a redação final da proposta ainda poderá ser alterada. “Não estamos chegando à solução ideal, mas à real”, disse Weverton.
A Lei de Improbidade enquadra condutas de agentes públicos que:
- atentem contra princípios da administração pública;
- promovam prejuízos aos cofres públicos;
- enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam;
Enriquecimento ilícito
O projeto que está na CCJ estabelece que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza da época que o político cometeu a infração. Isto é, se a ação de improbidade transitar em julgado (não couber mais recursos judiciais).
Ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o cargo.
O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.
Comprovação de dolo
O texto aprovado excluiu a possibilidade de agentes públicos serem enquadrados por improbidade se não houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.
Pelo texto, “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis, jurisprudência não poderão ser condenados por improbidade.
Conforme o relator, o Direito não é ciência exata, e interpretações divergentes não podem ser consideradas incorretas.
O texto também determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.
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Foto: Agência Senado