Caso Eletrobrás: juiz do Amazonas liberou R$ 150 milhões em 38 minutos

Na semana passada, Simões foi afastado cautelarmente das funções por possíveis infrações disciplinares na autorização e expedição de alvarás

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 28/02/2025 às 19:43 | Atualizado em: 28/02/2025 às 20:31

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Elci Simões de Oliveira, afastado da função pelo corregedor nacional de justiça (CNJ), ministro Campbell Marques, autorizou a execução de quase R$ 150 milhões em prejuízo da Eletrobrás em 38 minutos.

Na semana passada, Simões e o juiz titular da vara única da comarca de Presidente Figueiredo (AM), Jean Carlos Pimentel dos Santos, foram afastados cautelarmente das funções por possíveis infrações disciplinares na autorização e expedição de alvarás para a liberação dos recursos milionários.

De acordo com levantamento do Estadão, Simões despachou às 15h03 de uma segunda-feira, 10 de fevereiro, quando retirou uma restrição que ele mesmo havia decretado para impedir a execução do dinheiro penhorado da Eletrobrás.

Às 15h16, o advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza, que fez o pedido ao desembargador, encaminhou a decisão e uma nova solicitação ao juiz para o levantamento dos valores em favor de dez pessoas físicas e jurídicas.

Sem ouvir a Eletrobrás, às 15h45, o juiz da comarca de Presidente Figueiredo deferiu o pedido. Ou seja, em 38 minutos foram expedidos dez alvarás referentes a títulos de créditos emitidos em 1966.

No mesmo dia, uma agência bancária de Presidente Figueiredo transferiu a maior parte dos R$ 146,5 milhões entre 17h58 e 22h03.

A Eletrobrás, que recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conseguiu recuperar a maior parte do dinheiro após uma decisão favorável do ministro Benedito Gonçalves que determinou o estorno dos recursos.

“As circunstâncias narradas na inicial são estarrecedoras, revelando que, em aceleradíssimo trâmite processual, mais de R$ 150 milhões foram liberados por decisões judiciais, possibilitando a percepção, em juízo preliminar, de que os respectivos prolatores das decisões não tenham adotado a cautela necessária que o caso demandava”, diz Campbell na sua decisão.

Para o ministro, houve falta de cautela do magistrado, especialmente quanto à análise sobre a validade dos títulos, seu teor e a legitimidade dos seus beneficiários.

“A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores, mostrando-se estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”, afirma Campbell.

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Foto: divulgação