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A situação em Manaus também levou partidos políticos a apresentar no Supremo Tribunal Federal pedido de instituição de regime de lockdown em Manaus

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Publicado em: 21/12/2021 às 17:56 | Atualizado em: 21/12/2021 às 18:57

Em janeiro de 2021, ao mesmo tempo em que eram aplicadas as primeiras doses da vacina contra a coivd-19, o país assistia a uma crise sem precedentes no sistema de saúde de Manaus. Com hospitais lotados e sem estoque de oxigênio para tratar de infectados pelo vírus, o sistema de saúde do município entrou em colapso e o governo estadual decretou estado de calamidade pública.

A crise gerou diversos desdobramentos jurídicos.

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apresentaram pedido de tutela de urgência à Justiça Federal para assegurar o fornecimento regular de oxigênio para hospitais e demais unidades de saúde do Amazonas.

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Provocada, a 1ª Vara Federal Cível no Amazonas determinou então que o governo federal apresentasse imediatamente um plano de abastecimento de oxigênio na rede pública do estado, reativasse usinas de oxigênio e reconhecesse a importância de medidas de distanciamento social.

A situação em Manaus também levou partidos políticos a apresentar no Supremo Tribunal Federal pedido de instituição de regime de lockdown no município e autorização de uso da Força Nacional para garantia da segurança pública durante o período.

O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que, tendo em conta o princípio da autocontenção, norteador da atuação do Judiciário, só uma ordem poderia ser dada no momento: a de imediata tomada de providências por parte da União.

De acordo com a decisão, o governo federal deveria promover, imediatamente, todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária, suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares. A falta deles, inclusive, levou a Justiça Federal amazonense a determinar a transferência de pacientes sob risco de morte.

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Foto: reprodução internet