Câmara analisa transferência da capital do Brasil para Belém durante a COP-30
Para autora da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG), a transferência temporária durante o evento reforça a importância da Amazônia na agenda ambiental internacional.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 13/03/2025 às 16:20 | Atualizado em: 13/03/2025 às 16:20
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 358/25 que transfere, simbolicamente, a capital do Brasil para a cidade de Belém (PA) durante o período de realização da COP-30, a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Dessa forma, durante a COP, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão instalar-se em Belém para conduzir suas atividades institucionais e governamentais.
Os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado, assinados nos dias 11 a 21 de novembro, serão datados na cidade de Belém. O evento ocorrerá na capital paraense entre 11 e 21 de novembro deste ano.
Então, se a proposta virar lei, ela será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a transferência temporária da sede do governo federal.
Dessa maneira, a autora da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) afirma que a transferência temporária da capital do Brasil para Belém durante o evento reforça a importância da Amazônia na agenda ambiental internacional.
“[A transferência] permitirá maior interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras, além de impulsionar o desenvolvimento local e fortalecer o papel do Brasil como protagonista nas negociações climáticas”, argumenta a parlamentar.
Duda Salabert observa que a medida encontra amparo na Constituição Federal, que atribui ao Congresso Nacional a competência para dispor sobre a transferência temporária da sede do governo federal.
Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de urgência, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Foto: divulgação/PDT