Cai liminar que obrigava prefeito a fazer repasse à câmara de Manaus
Desembargadora acolhe pedido de David Almeida sobre repasse de duodécimo.

Adrissia Pinheiro
Publicado em: 12/12/2024 às 11:42 | Atualizado em: 12/12/2024 às 11:51
A Prefeitura de Manaus conseguiu, em decisão monocrática da desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspender os efeitos de uma liminar que tratava do cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Manaus.
A decisão se refere ao mandado de segurança 4013275-23.2024.8.04.0000, cujo efeito permanecerá suspenso até o trânsito em julgado da decisão do mérito.
No pedido de suspensão da liminar, apresentado pelo prefeito David Almeida com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo.
O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública caso a liminar fosse mantida.
A decisão, comunicada oficialmente pela prefeitura, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e reafirma que o efeito da liminar permanece suspenso até a resolução definitiva do mérito.
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Foto: divulgação