Caem leis estaduais que davam porte de arma a atirador desportivo, decide STF
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que decisões sobre o tema cabem à União

Mariane Veiga
Publicado em: 30/09/2024 às 20:53 | Atualizado em: 30/09/2024 às 22:42
O Superior Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, leis de Rondônia e do Distrito Federal que permitiam o porte de arma para atiradores esportivos sem a necessidade de registro específico.
O pedido partiu de partidos de esquerda como PSB e PSOL, que são os autores das ações.
Ambos questionaram a legislação do Distrito Federal, sendo que o PSOL também apresentou uma ação específica contra a lei do estado de Rondônia.
As normas dispensavam a autorização para o porte, exigindo apenas o cadastro em uma associação de tiro esportivo e o registro do armamento.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que cabe à União a competência para editar normas sobre o tema.
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O julgamento ocorreu em plenário virtual, teve início no último dia 20, com término na última sexta-feira, 27.
Nunes destacou em seu voto que a Constituição Federal reserva à União a competência privativa para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, conforme previsto nos arts. 21, inciso VI, e 22, inciso XXI.
Segundo ele, a lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, já estabelece os critérios para a concessão do porte de armas, e a Polícia Federal é a responsável pela autorização.
“O porte de armas constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União.”
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil