BR-319: Justiça do Amazonas derruba licença do Ibama de Bolsonaro
Ação foi de entidades do meio ambiente representadas pelo Observatório do Clima.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 25/07/2024 às 17:24 | Atualizado em: 29/07/2024 às 13:20
A Justiça, por meio da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJ-AM), derrubou, nesta quinta-feira (25), a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.
A juíza Maria Elisa Andrade aceitou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil. Como informe o g1.
Segundo a publicação, a rede de organizações pedia a anulação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo Bolsonaro.
Conforme os estudos, a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo.
Por exemplo, dentro dessa área de risco, existem terras indígenas e Unidades de Conservação (UC).
Dessa forma, a ação afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
A princípio, em posicionamento anterior à liminar, o Ministério dos Transportes apontou que a pavimentação da BR-319 é viável ambientalmente.
Ou seja, desde que cumpra requisitos como cercamento de parte da rodovia com implantação de 500 km de proteção física a fim de preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.
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Fundamentos da decisão provisória
De acordo com a reportagem de Roberto Peixoto, na decisão, a justiça considerou fundamental estabelecer governança ambiental.
Assim como controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderão ser evitados.
Além disso, na liminar, a juíza reconheceu ainda a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319.
Com isso, ela afirmou que o subdimensionamento de análises do tipo compromete o controle governamental e público, “enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática.”
Como resultado, caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil pode ser aplicada sobre a adminsitração pública.
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula”, avaliou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Segundo o OC, a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra causaria.
“O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir”, afirmou Marcio Astrini, secretário-executivo da rede.
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Áreas de influência da BR-319
Dessa maneira, são 13 os municípios localizados na área de influência da BR-319.
Para os pesquisadores, a reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 municípios somente no estado do Amazonas.
Sobretudo, esses municípios possuem uma população de mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km².
Dentro da área de influência da BR-319, encontram-se também:
- 49 terras indígenas;
- 49 unidades de conservação
- 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.
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Foto: divulgação/DNIT