BR-319: ISA sugere ação no STF contra dispensa de licenciamento
Pojeto permite ainda o uso de recursos do Fundo Amazônia para financiar obra

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 22/12/2023 às 18:14 | Atualizado em: 26/12/2023 às 11:54
Aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (19), o projeto de lei que dispensa licenciamento ambiental para a pavimentação da BR-319 deve ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto permite ainda o uso de recursos do Fundo Amazônia para financiar a obra. Agora, o texto será enviado ao Senado.
Para o Instituto Socioambiental (ISA), a matéria é inconstitucional em pelo menos dois artigos.
No segundo, por ser taxativo na liberação do licenciamento e, no terceiro, por fracionar o licenciamento.
“Em caso de sua aprovação sem alterações, tende a ser objeto de ação no STF”, prevê o instituto.
No artigo terceiro, diz o ISA, o projeto dispensa o licenciamento de “pequeno e médio potencial poluidor relacionados à rodovia BR-319”.
Pelo que foi aprovado, as atividades deverão ser realizadas por meio de procedimentos simplificados ou por adesão e compromisso.
São elas: canteiro de obras; área de empréstimo e de deposição; usinagem de pavimento asfáltico e concreto; terraplenagem; e construção de dormitórios e locais de passagem.
“Há dois equívocos graves no referido dispositivo. O primeiro é considerar que seria possível fracionar o licenciamento ambiental da rodovia BR-319, separando determinadas atividades para ser objeto de licenciamentos diversos, distintos e simplificados”, diz nota técnica do ISA.
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O instituto diz que o licenciamento ambiental de um determinado empreendimento deve contemplar todas as atividades envolvidas em sua implantação e operação, “incluídas as aludidas atividades mencionadas, não sendo possível a sua segmentação”.
Afirmou ainda:
“Ainda que fosse possível o fracionamento do licenciamento ambiental como proposto no artigo 3º, não seria viável, constitucionalmente, aplicar o licenciamento ambiental simplificado ou por adesão e compromisso às atividades consideradas de médio impacto ambiental”.
Portanto, a entidade concluiu que os dois artigos são inconstitucionais e podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
“Além de impactos ambientais e sociais não prevenidos ou mitigados, a eventual aprovação do projeto de lei geraria intensa insegurança jurídica e financeira ao próprio empreendimento, podendo gerar mais problemas do que soluções”, diz a nota.
E acrescenta:
“O projeto é contraproducente tanto para aqueles que se preocupam com a prevenção e mitigação dos impactos da BR-319 quanto para quem se preocupa com a rápida implementação do empreendimento”.
Foto: divulgação/Dnit