STF derruba leis de porte de arma a procurador e agente socioeducativo

As decisões destacam a competência legislativa exclusiva da União, conforme o Estatuto do Desarmamento, e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

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Diamantino Junior

Publicado em: 18/07/2023 às 14:16 | Atualizado em: 18/07/2023 às 14:16

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões unânimes declarando a inconstitucionalidade de leis nos estados de Sergipe e Mato Grosso que concediam o porte de arma a procuradores estaduais e agentes socioeducativos, respectivamente. As decisões foram tomadas durante a sessão virtual encerrada em 30 de junho, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6975 (SE) e 7269 (MT), que foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

O relator das ações, ministro Edson Fachin, fundamentou seu voto pela procedência do pedido com base na jurisprudência do STF, que estabelece que normas estaduais não podem conferir o porte de arma a categorias como procuradores e agentes socioeducativos.

O ministro também destacou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003) estabelece de forma expressa que a competência legislativa sobre a matéria é privativa da União, excluindo os estados e municípios.

No caso da lei de Mato Grosso, o ministro Fachin ressaltou ainda que o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos contraria as disposições constitucionais voltadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Segundo o relator, a medida vai de encontro ao propósito educativo e preventivo das medidas socioeducativas, ao reforçar uma percepção equivocada de que elas possuem caráter punitivo.

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As normas que foram declaradas inválidas são o artigo 88, inciso VII, da Lei Complementar 27/1996 de Sergipe, que conferia porte de arma aos procuradores estaduais, e a Lei 10.939/2019 de Mato Grosso, que autorizava o porte de arma aos agentes socioeducativos.

Essas decisões do STF têm um impacto significativo na regulamentação do porte de arma, uma vez que reafirmam a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, conforme estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento. Além disso, ao considerar a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, o tribunal reforça a importância de promover medidas socioeducativas que visem à educação e prevenção, em vez de um enfoque meramente punitivo.

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Foto: divulgação