Anori quer contratar só com análise de documento, TCE-AM barra

Conforme o conselheiro Érico Desterro, essa modalidade de concurso público deve ser com provas ou análise de títulos, como prevê a lei

Mariane Veiga

Publicado em: 24/04/2023 às 16:42 | Atualizado em: 24/04/2023 às 16:42

O prefeito de Anori lançou um processo seletivo para contratar servidores só na base da análise de documentos dos inscritos, o que é irregular à luz da lei. Por isso, o presidente do TCE-AM, Érico Desterro, suspendeu o certame nesta segunda (24).

Conforme o conselheiro, essa modalidade de concurso público deve ser com provas ou análise de títulos, como prevê a lei 11.350/2006.

A Prefeitura de Anori pretendia contratar agentes de saúde e de combate a endemias.

Outra irregularidade apontada no processo foi a previsão de vínculo temporário dos agentes, estipulada em seis meses.

De acordo com a lei, as contratações temporárias só podem ser feitas em casos de surtos epidêmicos, o que não é o caso em Anori.

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Prefeito impedido de contratar

Em suma, fica suspenso o edital 3/2023 e o prefeito, impedido de qualquer contratação decorrente dele até que se justifique ao TCE. Tem 15 dias para isso.

Foto: divulgação/TCE