Alckmin cria Conselho Nacional Industrial, mas deixa o AM fora

O conselho é composto por representantes de 37 associações e instituições públicas

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Neuton Correa

Publicado em: 19/06/2023 às 10:16 | Atualizado em: 20/06/2023 às 11:32

Maior polo industrial da Região Norte, um dos maiores da América Latina, o Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (PIM/ZFM) está fora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.

O colegiado foi criado por meio da Portaria GM/MDIC Nº 162, de 16 de junho de 2023, assinada pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e publicada nesta segunda-feira, 19.

O conselho é composto por representantes de 37 associações e instituições públicas.

Mas o PIM ficou fora do colegiado. Nele, não há nenhuma organização da sociedade civil sediada em Manaus. Nem a Suframa nem o Centro de Biotecnologia da Amazônia conseguiram espaço no colegiado.

Por exemplo, a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) ficaram sem assento.

Mas, por outro lado, a Federação das Indústrias do Estado do São Paulo (Fieam), que faz forte lobby contra a Zona Franca de Manaus, ganhou espaço no conselho.

Veja a portaria

PORTARIA GM/MDIC Nº 162, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a designação dos membros da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, § 3º e no art. 4º, § 6º do Decreto nº 11.482, de 06 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial como membros da sociedade civil os dirigentes máximos das seguintes instituições:

I – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos – Abia;

II – Associação Brasileira da Indústria Química – Abiquim;

III – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – Anfavea;

IV – Grupo FarmaBrasil;

V – Associação Brasileira da Indústria do Plástico – Abiplast;

VI – Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC;

VII – Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – Abdib;

VIII – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee;

IX – Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial – IEDI;

X – Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores – Abisemi;

XI – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação – P&D Brasil;

XII – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – Abimaq;

XIII – Embraer S.A.;

XIV – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais – Brasscom;

XV – União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia – Unica;

XVI – Central Única dos Trabalhadores – CUT;

XVII – Força Sindical;

XVIII – União Geral dos Trabalhadores – UGT;

XIX – Confederação Nacional da Indústria – CNI;

XX – Instituto Brasileiro de Mineração – Ibram; e

XXI – Instituto Aço Brasil.

Art. 2° Ficam convidados para participar das reuniões do Conselho os dirigentes máximos das seguintes instituições:

I – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese;

II – Gerdau S.A.;

III – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea;

IV – Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos – Eletros;

V – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp;

VI – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;

VII – Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores – Sindipeças;

VIII – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos Sindusfarma;

IX – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – Interfarma;

X – Associação Brasileira de Indústria de Dispositivos Médicos – Abimo;

XI – Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNS;

XII – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;

XIII – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção – Abit;

XIV – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – Abicalçados;

XV – Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – Abrinq; e

XVI – Associação Nacional de Biotecnologia – Anbiotec.

Parágrafo único. O Presidente do CNDI poderá convidar outras instituições para reuniões do Conselho, de forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado.

Art. 3º Os dirigentes máximos das instituições listadas no art. 1º serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles indicados à Secretaria-Executiva do CNDI com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial

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