Advogada tentou enganar Justiça do Amazonas por seis vezes
Fraude é conhecida como "teimosinha" e já há suspeita de que a prática esteja sendo adotada por outros advogados.

Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 04/04/2023 às 22:44 | Atualizado em: 04/04/2023 às 23:47
A advogada Lorena da Silva Santos, OAB 16718/AM, está sob suspeita de tentar burlar por seis vezes o sistema eletrônico de controle de processos da Justiça do Amazonas.
Nos bastidores do Judiciário, a prática é conhecida como “teimosinha”. É uma alusão à modalidade de apostas que permite ao apostador usar o mesmo jogo durante dois, quatro ou oito sorteios consecutivos.
Mas, o caso de Lorena Santos não seria o único. Há indícios de que a prática esteja se proliferando no Amazonas.
A suspeita contra ela consta de uma sentença que envolve Francisco Sullivan Vieira Lima, como requerente, e o banco Bradesco, requerido.
A decisão é assinada pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, titular da 21a. Vara do Juizado Especial Cível, mas que responde pela 18.a Vara do Juizado Cível, onde o caso tramitou.
Mas, anexada a essa sentença, está uma relação de processos que mostram que a advogada pode ter adotado o mesmo modus operandis com outros clientes.
O caso foi publicado na noite desta terça-feira pelo site Fatos Marcantes, do jornalista Fábio Melo.
O BNC Amazonas apurou e confirmou as informações.
As tentativas de enganar a Justiça começam com uma ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, no valor de R$ 5 mil.
O processo se encerra com decisão favorável a Sullivan e à advogada.
Contudo, esse fim, no entanto, seria apenas o começo da tentativa de burlar o sistema de automação judiciária do TJ-AM.
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Manobra
Para isso, a advogada usou o mesmo caso e peticionou seis vezes.
Porém, para não serem barradas automaticamente, por se tratar de ações com mesmas causas e partes, a advogada, conforme a sentença da magistrada, alterava o nome e sobrenome do cliente.
Por isso, de acordo com a decisão, na sequência Francisco Sullivan Lima aparece escrito, por exemplo, como FraMSisco SsullivaM VieiHa LimE.
Depois, volta à forma original, na segunda tentativa de fraudar o sistema.
Na terceira vez, o nome passa a ser grafado assim: Francissco SullivaM Bieira LEma;
No quarto processo, retorna outra vez ao original.
Já na quinta ação, Francisco passa a ser Prancismo, Sullivan vira SuRivan, Vieira perde um “i” e é escrito com B novamente e o Lima passa a ser LEEmEM.
Por fim, na sexta tentativa de burlar a o sistema eletrônico, o nome do cliente da advogada voltou a ser escrito Francisco Sullivan Vieira Lima.
A fraude

Para a juíza Bárbara, “claramente” os patronos das ações modificaram as grafias do nome de seu cliente, “de modo que não seja acusada a repetição da ação”.
“Realizando uma consulta mais ampla no sistema, dessa vez utilizando-se o nome dos patronos, constatasse que tal prática foi realizada reiteradas vezes”, escreve a magistrada.
A juíza, portanto, extinguiu o caso sem julgamento do mérito e apontou a suposta prática de delito previsto no Código Penal, em seu artigo 347.
Prevê também até detenção para quem o pratica.
“Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa”.
Além disso, a juíza aponta também indícios de advocacia predatória e fraude processual.
Assim, ela manda que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sejam informados da decisão e que tomem providências cabíveis contra a prática.
A advogada
O BNC Amazonas procurou Lorena Santos. Ela atendeu a ligação do site, disse que o caso já estava esclarecido e desligou.
Em mensagem, a reportagem insistiu que ela falasse o que considera esclarecido, mas ela não respondeu.
O site Fatos Marcantes publicou uma nota enviada por ela. A advogada sugere que pode ter ocorrido falha operada por “várias pessoas” que trabalham com ela.
A OAB
O BNC Amazonas procurou também o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter. Ele respondeu que tomou conhecimento do caso e que essas ocorrências são tratadas pelo tribunal de ética e disciplina da ordem.
Ao mesmo tempo em que acrescentou que os processos são sigilosos enquanto estão em apuração, Cleuter opinou sobre o caso:
“A OAB não concorda com que tenha procuração falsa, documento falso. A OAB concorda com as demandas feitas dentro das normas”.
Outros clientes da advogada
Foto: reprodução/internet