Ação de Janot no STF reforça tese de eleição indireta no Amazonas

Publicado em: 23/05/2017 às 09:00 | Atualizado em: 23/05/2017 às 09:00

A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o dispositivo do novo Código Eleitoral que estabelece eleição direta no caso de vacância do cargo de presidente e vice-presidente da República em até três anos e meio de mandato, reforça a questão levantada por deputados estaduais que querem que a escolha do futuro governador do estado seja feita pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e não em eleição direta.

A revelação de que existe uma Adin contra as diretas, no caso de uma possível queda do governo Michel Temer (PMDB), foi feita nesta terça-feira, dia 23, pelo jornalista Claudio Humberto em seu site Diário do Poder.

A ação engrossa o coro puxado pela ALE-AM, que recorreu, por meio de mandado de segurança, ao Tribunal Superior Eleitoral argumentando que a eleição indireta tem amparo no artigo 81 da Constituição Federal.

O entendimento de que o pleito deve ser popular faz parte da decisão tomada pelo TSE no dia 4 de maio, quando a Corte cassou o mandato de José Melo, aplicando integralmente a reforma eleitoral de setembro de 2015.

Mas, com a crise envolvendo o governo Michel Temer, o tema voltou a ser fortemente discutido e reforçou a tese levantada pelos parlamentares que querem que a escolha do novo governador seja feita pelos 24 deputados da ALE-AM.

 

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