O sistema jurídico não pode proteger a barbárie

O estado de direito existe para proteger o povo da barbárie da classe dominante. Ele garante a opressão, mas não o genocídio

O sistema jurídico não pode proteger a barbárie

Ednilson Maciel, Por Lúcio Carril*

Publicado em: 15/05/2021 às 10:05 | Atualizado em: 15/05/2021 às 10:05

Há uma certa confusão entre o direito de pedir habeas corpus e o direito de conceder o pedido, como, equivocadamente, defendem os senhores do positivismo comteano.

O direito existe em pedir, mas o direito de conceder deve considerar as implicações de garantir o silêncio numa investigação que envolve mais de 430 mil mortes.

Como a justiça pode garantir o silêncio dos mortos a quem está vivo e investigado por omissão ou facilitação de um genocídio?

Errou o ministro, sim.

Um jurista não pode julgar como uma máquina. Ele tem que considerar a realidade e os encadeamentos da sua decisão.

Ninguém pode produzir provas contra si mesmo. Certo. Mas estamos tratando da investigação de uma suspeita de genocídio e não de um crime contra a vida de uma pessoa ou de um grupo de delinquentes.

São 430 mil vidas ceifadas e com possibilidade de chegar a mais de meio milhão.

A CPI da pandemia é para investigar se houve e se há negligência ou intenção em propagar o vírus e chegar a tantas mortes.

O estado de direito é para proteger vidas. Ele não existe para servir de meio protetor da ação criminosa ou ser instrumento para dar guarida a um suspeito de crime contra a humanidade.

O estado de direito existe para proteger o povo da barbárie da classe dominante. Ele garante a opressão, mas não o genocídio.

*O autor é sociólogo

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil