Wilson manda a leilão 32 mil bens, de mesas a 400 carros e motocicletas  

Leilão governo

Publicado em: 20/03/2019 às 18:19 | Atualizado em: 20/03/2019 às 18:19

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), determinou a realização dentro de 45 dias de leilão de 32 mil bens móveis, entre veículos, móveis, embarcações e equipamentos. O processo é conduzido pela Secretaria de Administração e Gestão (Sead).

A expectativa é arrecadar até R$ 3 milhões, segundo a secretária de Administração, Inês Simonetti. Além da receita, a ideia é se livrar de móveis inservíveis, que superlotam depósitos.

“Nós temos hoje quase sete mil metros quadrados de área ocupada com bens inservíveis, que não podem ser perdidos, desperdiçados. E com o leilão, a gente devolve esses bens parados em forma de receita para o estado”, disse Inês.

O que sobrar do leilão e nos depósitos serão doados e descartados para recicladores.

 

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Itens e fases do leilão

O leilão de bens móveis vai oferecer aproximadamente 402 veículos quatro rodas, entre carros pequenos, vans, ônibus e de duas rodas, embarcações (botes), geradores, aparelhos de ar-condicionado, CPU, monitores, impressoras, mesas, macas, cadeiras e armários.

Além dos carros, o item de maior volume são as carteiras escolares. O leiloeiro contratado via licitação é Hugo Moreira Pimenta.

Após a publicação em diário oficial do contrato do leiloeiro, o processo segue com a contagem, formação dos lotes e avaliação dos bens, seguido de emissão de catálogo de bens, minuta do edital, divulgação e publicação do edital, prazo para cadastro de arrematantes e, por fim, a visitação aos lotes com os bens, que precede o dia do leilão.

 

Bens inservíveis e sua classificação

Os bens inservíveis do estado, que estão disponíveis para o leilão, são todos aqueles que não têm mais utilidade para os órgãos públicos, o que não significa que estejam necessariamente deteriorados. Considerando que os itens possuem vários níveis de desgaste, cada um terá avaliação do leiloeiro e da comissão de leilão.

Os bens inservíveis são classificados como ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável.

O ocioso, normalmente, está em boas condições de uso, mas não está sendo aproveitado.

Bem recuperável é aquele possível de recuperação, cujo custo é 50% de seu valor de mercado.

Já o antieconômico, por sua vez, tem uma manutenção onerosa por conta do desgaste, e em virtude disso, sua recuperação é superior a 50% do valor de mercado.

O irrecuperável não tem mais utilidade ou sua recuperação é economicamente inviável. O processo de exclusão de um bem também se chama desfazimento.

 

Foto: Divulgação/Secom