Validade do acordo de perdas da poupança depende do Supremo

Publicado em: 12/02/2018 às 16:03 | Atualizado em: 12/02/2018 às 16:10

Assinado há quase dois meses, o acordo que compensará as perdas da caderneta de poupança com planos econômicos dependerá do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor.

Responsável por validar a principal ação que encerrará os processos na Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski (foto) informou que submeterá a decisão aos demais ministros da corte.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 é o processo mais importante sobre o tema, por questionar a validade de planos econômicos.

De acordo com o STF, o encaminhamento da ADPF ao plenário do Supremo está entre as prioridades do ministro para o início do ano Judiciário 2018, que começou no dia 1º de fevereiro.

Diferentemente de outros ministros do STF, que homologaram monocraticamente (sozinhos) as ações sobre o acordo, Lewandowski decidiu levar o caso para os colegas.

Na última semana, o ministro Gilmar Mendes validou dois acordos em ações referentes a perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflação geradas no Plano Collor 2, na década de 1990.

Com a decisão de Gilmar Mendes, falta apenas a homologação mais abrangente, que está sob a relatoria de Lewandowski.

Ao encaminhar despacho para a Procuradoria-Geral da República (PGR), em dezembro, o ministro tinha informado que pretendia submeter o acordo ao plenário do Supremo. A PGR já deu parecer favorável à validação da ADPF.

No fim de dezembro, o ministro Dias Toffoli tinha homologado acordos fechados entre poupadores e dois bancos – Banco do Brasil e Itaú – relativos a perdas com valores não bloqueados do Plano Collor 1 e com perdas inflacionárias dos Planos Bresser e Verão.

 

 Pagamento

Assinado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor e de poupadores, o acordo encerrará processos que se arrastam há mais de 20 anos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

O acordo estabelece que quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista o valor sem desconto.

Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%.

A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores.

O pagamento será feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.

Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico.

Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: STF