TSE nega recursos de adversários contra prefeito de Coari
Decisão do ministro Nunes Marques mantém sentença do TRE-AM sobre candidatura de Adail Pinheiro em 2024.

Adrissia Pinheiro, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 26/03/2025 às 12:04 | Atualizado em: 26/03/2025 às 12:04
O ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste dia 26 de março que o registro da candidatura de Adail Pinheiro para disputar a Prefeitura de Coari em 2024 é legal. Ele venceu a eleição e está exercendo o mandato.
Dessa forma, Nunes Marques ratifica o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). E, ao mesmo tempo, nega recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos adversários de Pinheiro na eleição em Coari, Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz.
Todos as ações alegaram que Pinheiro estaria inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos, cujo trânsito em julgado teria ocorrido apenas em 2019.
Recurso ao TSE
Diante da decisão do TRE-AM, o MPE, Avelar e Queiroz recorreram ao TSE para tentar reverter a elegibilidade de Pinheiro.
Eles argumentaram que:
- A certidão da Justiça federal comprova que o trânsito em julgado ocorreu em 2019, e não em 2015;
- A inelegibilidade só termina oito anos após o cumprimento integral da pena, e a execução da condenação ainda está em andamento;
- O candidato não apresentou certidões obrigatórias sobre processos judiciais, o que comprometeria seu registro eleitoral.
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Entenda o caso
Pinheiro foi condenado em ação de improbidade administrativa de 2011, referente a irregularidades no uso de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Como resultado, foram impostas essas penalidades:
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- Ressarcimento integral do dano;
- Pagamento de multa civil.
O Ministério Público e os demais recorrentes argumentam que o trânsito em julgado ocorreu em 26 de agosto de 2019, conforme certidão da Justiça federal, o que impediria a candidatura de Pinheiro, pois a suspensão dos direitos políticos só se encerraria em 2027.
Contudo, o TRE-AM decidiu que o trânsito em julgado deve ser considerado como 27 de agosto de 2015, baseando-se no entendimento de que a apelação interposta pelo candidato foi intempestiva.
Dessa forma, a suspensão dos direitos políticos teria se encerrado em 28 de agosto de 2023, permitindo a Pinheiro disputar as eleições de 2024.
Conforme o tribunal, não cabe à Justiça eleitoral reavaliar o mérito da condenação, mas sim fixar o termo inicial para a contagem da inelegibilidade.
Segundo os desembargadores, essa análise temporal não viola o enunciado 41 de súmula do TSE, que proíbe a reinterpretação de decisões da Justiça comum pela eleitoral.
Foto: divulgação