STJ mantém proibido no Amazonas bronzeamento artificial
Decisão surgiu após um comerciante de Manaus solicitar autorização para utilizar equipamentos, alegando que as chuvas prejudicavam a atividade comercial

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 23/03/2025 às 15:14 | Atualizado em: 23/03/2025 às 15:19
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve neste dia 21 de março a proibição do uso de cabines de bronzeamento artificial no Amazonas, reforçando a validade da resolução 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o uso desses equipamentos para fins estéticos em todo o território nacional.
A decisão do STJ surgiu após um comerciante de Manaus solicitar autorização para utilizar equipamentos de bronzeamento artificial, alegando que as intensas chuvas na região prejudicavam sua atividade comercial.
O pedido foi negado em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que considerou insuficientes os argumentos apresentados para modificar a sentença.
O empresário recorreu ao STJ, mas o ministro Herman Benjamin negou o recurso, argumentando que a impugnação não foi devidamente instruída.
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A Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial que emitem radiação ultravioleta devido aos riscos à saúde associados à exposição a esse tipo de radiação, incluindo o aumento do risco de câncer de pele.
A decisão do STJ reforça a validade dessa proibição e mantém a proteção da saúde pública.
Essa decisão impede que o comerciante utilize os equipamentos de bronzeamento artificial em seu estabelecimento, em conformidade com a regulamentação da Anvisa.
Além disso, serve como precedente para outros casos semelhantes, reforçando a proibição do uso desses equipamentos em todo o país.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil