Ministro do STF determina participação de indígenas nos lucros de hidrelétrica

Decisão garante repasse financeiro e compensações pelos impactos causados pela exploração energética no rio Xingu, no Pará.

STF

Bruna Lira, da Redação do BNC Amazonas 

Publicado em: 11/03/2025 às 16:40 | Atualizado em: 11/03/2025 às 16:40

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que os indígenas que vivem próximos à Usina de Belo Monte, no Pará, recebam parte dos lucros da empresa. O valor corresponde à participação da União, pois, segundo Dino, as terras indígenas pertencem ao Estado.

A decisão já está em vigor. No entanto, o plenário virtual do STF ainda analisará o caso entre 21 e 28 de março. Além disso, Dino ordenou um repasse indenizatório pelos impactos ambientais da usina. Esses recursos poderão financiar programas sociais, reflorestamento, segurança e saneamento. Para garantir transparência, o ministro destacou a necessidade de mecanismos de controle sobre a aplicação do dinheiro.

Dino também reconheceu que há uma omissão legislativa sobre o tema. Por isso, concedeu um prazo de 24 meses para que o Congresso regulamente os pagamentos. Ele reforçou que a decisão não autoriza novas explorações energéticas em terras indígenas. Além disso, afirmou que os povos indígenas têm autonomia para decidir se aceitam ou não essa participação nos lucros.

Por fim, Dino exigiu que a Norte Energia, ANEEL, Funai, o governo do Pará, prefeituras locais e o Ministério Público se manifestem sobre a implementação da medida.

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Foto: divulgação