STF define que multa por crime ambiental é imprescritível
O relator considerou que a decisão é fundamentada na Constituição.

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília*
Publicado em: 28/03/2025 às 14:38 | Atualizado em: 31/03/2025 às 11:51
Em julgamento no plenário virtual, que prossegue nesta sexta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (6 votos) a favor de que multas e reparação de danos ambientais são imprescritíveis.
A decisão se deu sobre um caso específico de Santa Catarina, mas com repercussão geral, ou seja, vale para orientar as instâncias inferiores.
O juízo de primeiro grau reconheceu o direito de um condenado a não fazer qualquer reparação, passados cinco anos, numa área de preservação degradada no município de Balneário Barra do Sul. O entendimento foi mantido em acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, concordou com as teses da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF) expostas no Recurso Extraordinário com Agravo número 1.352.872.
No voto, o ministro diz que “a responsabilidade civil ambiental e a imprescindibilidade da reparação do dano ambiental estão fundamentadas na Constituição da República, que dedica todo um capítulo para tratar sobre a proteção ao meio ambiente”, o artigo 225.
Zanin reforçou que, recentemente, ao julgar o Tema 1.268, o STF decidiu que a pretensão de ressarcimento que tem inegável e indissociável relação com danos causados ao meio ambiente atrai o regime de imprescritibilidade.
“O fato de o caso estar em fase de execução ou de a obrigação de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos não mudam o caráter transindividual, transgeracional e indisponível do direito fundamental protegido, que fundamenta a imprescritibilidade”, afirmou o ministro.
Ao final do voto, Cristiano Zanin propôs a seguinte tese de julgamento para o tema 1.194: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.
Relevância do tema
A União, que ingressou no caso por meio da AGU, demonstrou que o entendimento a ser firmado pelo STF é de suma relevância, haja vista que, conforme relatório apresentado pela Procuradoria-Geral da União (PGU), em 2022, o ente federal e suas autarquias figuravam como parte demandante em quase 13 mil processos relacionados à temática em discussão.
O somatório equivale a um impacto financeiro superior a R$ 1 trilhão, sendo que mais de 1.500 desses casos já se encontravam na fase executiva.
A temática permanece em evidência também em outro recorte. No período de janeiro de 2021 e 16 de março de 2025, a União figura no polo ativo em 166 processos atinentes à temática ambiental, que equivalem ao impacto financeiro de aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
Desse montante, há 26 ações referentes especificamente a crimes em matéria ambiental, que totalizam um montante superior a R$ 833 milhões.
*Com informações da assessoria de comunicação da AGU.
Foto: divulgação/STF